br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3069/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3069 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEI N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO — JUDICIAL “OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã.
Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo. usando de suas
atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final-a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica declarado de Interesse Público para fins de Desapropriação
judicial ou amigável. a seguinte área: É
“Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.84 hectares, com
perímetro de 875,94 metros, constituída por parte a ser desmembrada de área maior
- formada pela Chácara São José, matricula.no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 9.362. 4 área objeto de desapropriação está
compreendida no seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
PJ, situado nas divisas da área remanescente da matricula nº 9.362 e à margem da
Rua Barretos, deste, segue confrontando com a referida rua, com azimute €
distância: 175º41'05" e 223,89m até o vértice P2; deste, segue confrontando com a
matricula nº 598 com o azimute e distância 264º15'32" e 248,28m até o vértice P3:
deste, segue confrontando com a área remanescente da niatrícula nº 9.362, com os
seguintes azimutes e distâncias: 355º41'05" e 101,06m até o vértice P4; 37º05'27”
e 160,1 Ôm até o vértice P5; 82º05'40" e 142,60m até o vértice PI; vértice inicial da
descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. ”
Parágrafo único - O imóvel em questão é de propriedade de: Sidnei Dorigo.
Doraci São Pedro Dorigo. Nilson Dorigo. Nildo Dorigo. Mércia Fruteiro Dorigo. Neusa
Dorigo Dipiassa. Claudiomar Dipiassa. Sidnéia Dorigo Telini. Adriano Ierreira Telini
Neide Dorigo e Nilda Aparecida Dorigo. conforme R-4/M-9362 do CRI local. e cuja
avaliação alcançou a cifra de R$ 360.000.00 (trezentos e sessenta mil reais).
A
4;
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapucDterra.com.br
LEI N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Artigo 2º- A área acima descrita tem como finalidade a futura construção e
instalação de casas populares. ou ainda. para outros propósitos municipais.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
desmembramento da área desapropriada da remanescente. bem como transformar a mesma
em urbana.
Artigo 4º- Fica criada a Rua Barretos na área a ser desapropriada. conforme
Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 5º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados
recursos próprios consignados no orçamento vigente. suplementados se necessário.
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
e Ç e
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, en de abril de 2021.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã. e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FE A DA SILVA
Secrêtário design
aço
E
me
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

open original →