| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO — JUDICIAL “OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo. usando de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final-a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica declarado de Interesse Público para fins de Desapropriação judicial ou amigável. a seguinte área: É “Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.84 hectares, com perímetro de 875,94 metros, constituída por parte a ser desmembrada de área maior - formada pela Chácara São José, matricula.no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 9.362. 4 área objeto de desapropriação está compreendida no seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PJ, situado nas divisas da área remanescente da matricula nº 9.362 e à margem da Rua Barretos, deste, segue confrontando com a referida rua, com azimute € distância: 175º41'05" e 223,89m até o vértice P2; deste, segue confrontando com a matricula nº 598 com o azimute e distância 264º15'32" e 248,28m até o vértice P3: deste, segue confrontando com a área remanescente da niatrícula nº 9.362, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º41'05" e 101,06m até o vértice P4; 37º05'27” e 160,1 Ôm até o vértice P5; 82º05'40" e 142,60m até o vértice PI; vértice inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. ” Parágrafo único - O imóvel em questão é de propriedade de: Sidnei Dorigo. Doraci São Pedro Dorigo. Nilson Dorigo. Nildo Dorigo. Mércia Fruteiro Dorigo. Neusa Dorigo Dipiassa. Claudiomar Dipiassa. Sidnéia Dorigo Telini. Adriano Ierreira Telini Neide Dorigo e Nilda Aparecida Dorigo. conforme R-4/M-9362 do CRI local. e cuja avaliação alcançou a cifra de R$ 360.000.00 (trezentos e sessenta mil reais). A 4; Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapucDterra.com.br LEI N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Artigo 2º- A área acima descrita tem como finalidade a futura construção e instalação de casas populares. ou ainda. para outros propósitos municipais. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o desmembramento da área desapropriada da remanescente. bem como transformar a mesma em urbana. Artigo 4º- Fica criada a Rua Barretos na área a ser desapropriada. conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 5º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente. suplementados se necessário. Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as e Ç e disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, en de abril de 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã. e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FE A DA SILVA Secrêtário design aço E me Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br