br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4121/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4121 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), EXERCÍCIO 2021, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

TA nd
e.
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Sema
apuá
DECRETO N.º 4.121, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE OPARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DA TAXA MUNICIPAL
DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA), EXERCÍCIO 2021, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS
PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de
2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020.”:
CONSIDERANDO que o quadro do Coronavirus (COVID-19) é dinâmico, conforme
previsão disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4 040, de 17 de março de
2020; É
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 23 de março de 2020,
que instituiu o Plano São Paulo e respectivas restrições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775, de 31 de
dezembro de 1993, e posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado, extraordinariamente, o pagamento parcelado
da Taxa de Licença para Funcionamento (inicial ou revalidação) e ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza), exercicio 2021, sem a incidência de quaisquer
acréscimos.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br
DECRETO N.º 4.121, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º - Os pagamentos parcelados serão realizados em até 06 (seis)
parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos no dia 15 (quinze) de cada mês,
iniciando em 15 de julho de 2021
Art. 3º - A adesão ao pagamento parcelado é facultativo
Art. 4º - Ficam revogadas eventuais disposições ém contrário, em
especial o Decreto Municipal nº 4.104, de 25 de janeiro de 2021
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e 5 de abril de 2021
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaMterra.com.br

open original →