| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 2021, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.122, DE 16 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU 2021, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA .DO CORONAVÍRUS (COVID- 19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19)”: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4 097, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020" CONSIDERANDO que o quadro do Coronavirus (COVID-19) é dinâmico, conforme previsão disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64 881, de 23 de março de 2020, que instituiu o Plano São Paulo e respectivas restrições, CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775. de 31 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, DECRETA: Art. 1º - De modo extraordinário, ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuã, referente ao exercício 2021, nos termos deste Decreto Municipal. . Art. 2º - Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela única, com vencimento previsto para 15 de julho de 2021 Parágrafo Único - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo Art. 3º - Os contribuinte poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br j | -0 ae MUNICÍPIO DE PARAPUA as ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE dog MA Ada: 2021/2024 DECRETO N.º 4.122, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Parágrafo Primeiro - O pagamento parcelado se dará em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Segundo - A opção Eee pagamento parcelado afasta a - incidência de quaisquer descontos. Parágrafo Terceiro - Os pagamentos parcelados se darão nas seguintes datas: |— 15 de julho de 2021, vencimento para o pagamento da 1º parcela; IH — 15 de agosto de 2021, vencimento para o pagamento da 2º parcela, HI — 15 de setembro de 2021, vencimento para o pagamento da 3º parcela, IV — 15 de outubro de 2021, vencimento para o pagamento da 4º parcela; V — 15 de novembro de 2021, vencimento para o pagamento da 5º parcela, VI — 15 de dezembro de 2021, vencimento para o pagamento da 6º parcela. Parágrafo Quarto - O vencimento prorroga-se para o próximo dia útil subsequente. : Art. 4º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Parapuã T 16 de abril de 2021 MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br