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norma nº 4122/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4122 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 2021, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.122, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU 2021,
EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA .DO CORONAVÍRUS (COVID-
19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19)”:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4 097, de 30 de dezembro de
2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020"
CONSIDERANDO que o quadro do Coronavirus (COVID-19) é dinâmico, conforme
previsão disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de
2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64 881, de 23 de março de 2020,
que instituiu o Plano São Paulo e respectivas restrições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775. de 31 de
dezembro de 1993, e posteriores alterações,
DECRETA:
Art. 1º - De modo extraordinário, ficam determinadas as datas, os prazos
e as condições para o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano — IPTU, no
âmbito do Município de Parapuã, referente ao exercício 2021, nos termos deste Decreto
Municipal. .
Art. 2º - Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em
parcela única, com vencimento previsto para 15 de julho de 2021
Parágrafo Único - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em
parcela única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto
na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo
Art. 3º - Os contribuinte poderão optar pelo pagamento parcelado do
IPTU. /
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUA as
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
GOVERNO DE
dog MA Ada: 2021/2024
DECRETO N.º 4.122, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Parágrafo Primeiro - O pagamento parcelado se dará em 06 (seis)
parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Segundo - A opção Eee pagamento parcelado afasta a
- incidência de quaisquer descontos.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos parcelados se darão nas
seguintes datas:
|— 15 de julho de 2021, vencimento para o pagamento da 1º parcela;
IH — 15 de agosto de 2021, vencimento para o pagamento da 2º parcela,
HI — 15 de setembro de 2021, vencimento para o pagamento da 3º parcela,
IV — 15 de outubro de 2021, vencimento para o pagamento da 4º parcela;
V — 15 de novembro de 2021, vencimento para o pagamento da 5º parcela,
VI — 15 de dezembro de 2021, vencimento para o pagamento da 6º parcela.
Parágrafo Quarto - O vencimento prorroga-se para o próximo dia útil
subsequente. :
Art. 4º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Parapuã T 16 de abril de 2021
MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br

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