| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 4054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ DECRETO N.º 4.123, DE 19 DE ABRIL DE 2021. “ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL N.º 4.054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE-PARAPUA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo no âmbito estadual; CONSIDERANDO a-atual vigência da “Fase de Transição” do Plano São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os horários de funcionamento das “Atividades Comerciais”, em atenção ao pedido formulado pela Associação Comercial e Industrial de Parapuã — ACIP, expedido em 19 de abril de 2021; DECRETA: Art. 1º - O art. 3º, do Decreto Pit nº 4.054, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O atendimento presencial das “Atividades Comerciais”, observados os devidos protocolos de distanciamento social, se dará, de segunda à sexta-feira, das 10h00 às 18h00, e aos sábados das 09h00 às 13h00. É Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo Terceiro ao art 3º, do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, com.a seguinte redação: Parágrafo Terceiro - Os serviços de entrega e retirada de mercadorias, previstos no art. 3º, parágrafo primeiro e segundo, deste Decreto, poderão ocorrer, além daquele previsto no caput, no período das 08h00 às 10h00. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicado: e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra AA CLAYTON REIRA DA SILVA : esignado TESES Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br