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norma nº 4123/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4123 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaALTERA EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 4054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
DECRETO N.º 4.123, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
“ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL N.º 4.054, DE 1º DE JUNHO DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE-PARAPUA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020,
que alterou o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano
São Paulo no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a-atual vigência da “Fase de Transição” do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os horários de funcionamento das
“Atividades Comerciais”, em atenção ao pedido formulado pela Associação Comercial e
Industrial de Parapuã — ACIP, expedido em 19 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º, do Decreto Pit nº 4.054, de 1º de junho de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O atendimento presencial das “Atividades Comerciais”,
observados os devidos protocolos de distanciamento social, se dará, de segunda à
sexta-feira, das 10h00 às 18h00, e aos sábados das 09h00 às 13h00. É
Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo Terceiro ao art 3º, do Decreto
Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, com.a seguinte redação:
Parágrafo Terceiro - Os serviços de entrega e retirada de mercadorias,
previstos no art. 3º, parágrafo primeiro e segundo, deste Decreto, poderão ocorrer, além
daquele previsto no caput, no período das 08h00 às 10h00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado: e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra
AA
CLAYTON REIRA DA SILVA
: esignado
TESES
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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