br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4124/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4124 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3069, DE 22 DE ABRIL DE 2021
native_id7173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

DECRETO N.º 4.124, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA,
DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021.”
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de
Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo.
- usando de suas atribuições legais:
DECRETA
Artigo 1º- Fica declarada de interesse público, a fim de ser desapropriada por
meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 3.069. de 22 de abril de 2021. a
seguinte área:
“Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.84 hectares, com perímetro
de 875,94 metros, constituída por parte a ser desmembrada de área maior formada
pela Chácara São José, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osvaldo Cruz sob o nº 9.362. A área objeto de desapropriação está compreendida no
seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PL, situado nas
divisas da área remanescente da matrícula nº 9.362 e à margem da Rua Barretos,
deste, segue confrontando com a referida rua, com azimute e distância: 175º41"05" e
223,89m até o vértice P2; deste, segue confrontando com a matrícula nº 598 com o
azimute e distância 264º15'32" e 248,28m até o vértice P3; deste, segue confrontando
com a área remanescente da matricula nº 9.362, com os seguintes azimutes e
distâncias: 3554105" e 101,06m até o vértice P4; 37º05 27" e 160,10m até o vértice
PS; 820540" e 142,60m até o vértice Pl; vértice inicial da descrição deste
perimetro. Sem benfeitorias.”
Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e utilidade
pública. nos termos que dispõe o artigo 4º. inciso XV. da Lei Orgânica do Município de
Parapuã. promulgada e publicada em 05 de abril de 1990.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaWterra.com.br
DECRETO N.º 4.124, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se
g e p Ç 2
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã 22 de abril de 2021.
GILMA RTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã. e afixado em lugar de costume na data supra.
5
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaMterra.com.br

open original →