| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3069, DE 22 DE ABRIL DE 2021 |
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DECRETO N.º 4.124, DE 22 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021.” GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo. - usando de suas atribuições legais: DECRETA Artigo 1º- Fica declarada de interesse público, a fim de ser desapropriada por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 3.069. de 22 de abril de 2021. a seguinte área: “Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.84 hectares, com perímetro de 875,94 metros, constituída por parte a ser desmembrada de área maior formada pela Chácara São José, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 9.362. A área objeto de desapropriação está compreendida no seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PL, situado nas divisas da área remanescente da matrícula nº 9.362 e à margem da Rua Barretos, deste, segue confrontando com a referida rua, com azimute e distância: 175º41"05" e 223,89m até o vértice P2; deste, segue confrontando com a matrícula nº 598 com o azimute e distância 264º15'32" e 248,28m até o vértice P3; deste, segue confrontando com a área remanescente da matricula nº 9.362, com os seguintes azimutes e distâncias: 3554105" e 101,06m até o vértice P4; 37º05 27" e 160,10m até o vértice PS; 820540" e 142,60m até o vértice Pl; vértice inicial da descrição deste perimetro. Sem benfeitorias.” Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e utilidade pública. nos termos que dispõe o artigo 4º. inciso XV. da Lei Orgânica do Município de Parapuã. promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaWterra.com.br DECRETO N.º 4.124, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se g e p Ç 2 as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã 22 de abril de 2021. GILMA RTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã. e afixado em lugar de costume na data supra. 5 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaMterra.com.br