| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2938, DE 03 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.071, DE 07 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: , Artigo 1º- Fica prorrogado desde 23 de maio de 2020 e por mais 01 (um) ano a partir da publicação da presente lei, o prazo fixado no art. 2º da Lei Municipal nº 2.938, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre Permissão de uso de Bem Imóvel da Municipalidade, à Emídia de Souza Barato - ME, CNPJ nº 20.859.608/0001-83, e dá outras providências”, mantendo-se as demais disposições. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07/de maio de 2021. GILMAR MA MARTINS PrefeitoMunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVE Secretário ad/hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaterra.com.br