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norma nº 3071/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3071 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2938, DE 03 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN.º 3.071, DE 07 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL N.º 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei: ,
Artigo 1º- Fica prorrogado desde 23 de maio de 2020 e por mais 01 (um)
ano a partir da publicação da presente lei, o prazo fixado no art. 2º da Lei Municipal nº
2.938, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre Permissão de uso de Bem Imóvel da
Municipalidade, à Emídia de Souza Barato - ME, CNPJ nº 20.859.608/0001-83, e dá
outras providências”, mantendo-se as demais disposições.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07/de maio de 2021.
GILMAR MA MARTINS
PrefeitoMunicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVE
Secretário ad/hoc
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaterra.com.br

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