| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR ITENS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.074, DE 07 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR ITENS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e doar itens de material de construção às famílias em situação de vulnerabilidade do município de Parapuã. ; Artigo 2º - Os itens de material de construção serão entregues às famílias vulneráveis, devidamente comprovadas e cadastradas no Fundo: Social do Município, mediante elaboração de Estudo Social, expedição de recibo e pelo tempo necessário à supressão da vulnerabilidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Artigo 4º - Eventual regulamentação da matéria ocorrerá por Decreto do Executivo. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, révogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de maio de 2021. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaWterra.com.br LEIN.º 3.074, DE 07 DE MAIO DE 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. AD TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad/hoc . 2 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaOterra.com.br