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norma nº 3073/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3073 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 03 DE AGOSTO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê
LEIN.º 3.073, DE 07 DE MAIO DE 2021.
“Altera, em parte, a Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004, que
Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições
financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais,
mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências. cd
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam acrescentados os $ 1º e $ 2º, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº
2.196, de 03 de agosto de 2.004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com
instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais,
mediante desconto em folha de pagamento”:
“$ 1º - O percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste
artigo, enquanto vigente os efeitos da norma federal, observará âqueles previstos na Lei
Federal nº 14.131, de 20 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco
por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com
desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”
“8 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os
respectivos aditamentos aos Convênios firmados com as instituições financeiras,
pactuando a alteração do percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste
artigo, enquanto vigente os efeitos da norma federal a que alude o $ 1º, deste artigo. ”
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuciQrerra.com.br
LEIN.º 3.073, DE 07 DE MAIO DE 2021.
“Art. 2º- Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 2.196, de 03
de agosto de 2.004.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de maio de 2021.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
DRIANO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário ad/hoc
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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