| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 03 DE AGOSTO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ta à Ea Ea] MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê LEIN.º 3.073, DE 07 DE MAIO DE 2021. “Altera, em parte, a Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2004, que Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências. cd GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam acrescentados os $ 1º e $ 2º, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2.004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento”: “$ 1º - O percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste artigo, enquanto vigente os efeitos da norma federal, observará âqueles previstos na Lei Federal nº 14.131, de 20 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.” “8 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os respectivos aditamentos aos Convênios firmados com as instituições financeiras, pactuando a alteração do percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste artigo, enquanto vigente os efeitos da norma federal a que alude o $ 1º, deste artigo. ” Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuciQrerra.com.br LEIN.º 3.073, DE 07 DE MAIO DE 2021. “Art. 2º- Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal nº 2.196, de 03 de agosto de 2.004. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de maio de 2021. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. DRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad/hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br