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norma nº 3075/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3075 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2899, DE 10 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.075, DE 20 DE MAIO DE 2021.
“Altera em parte a Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de 2013,
com redação dada pela Lei Municipal nº 2.899, de 10 de março de
2016, que instituiu o Auxílio Alimentação para os Funcionários
Públicos do Município de Parapuã, e dá outras providências.” É
" GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- O $ 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de
2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.899, de 10 de março de 2016, que instituiu
o Auxílio Alimentação para os Funcionários Públicos do Município de Parapuã, passa a ter
a seguinte redação:
“$ 2º - Na concessão fracionada de afastamentos, nos termos do art. 5º,
inciso II, da Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de 2013, com redação dada pela
Lei Municipal nº 2.899, de 10 de março de 2016, o pagamento do auxílio alimentação
será realizado de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês.”
Art. 2º- Fica acrescentado o 8 3º, ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.713, de 31
de janeiro de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.899, de 10 de março de
2016, que instituiu o Auxílio Alimentação para os Funcionários Públicos do Município de
Parapuã:
“$3º- Em caso de reconvocação durante o gozo dos afastamentos previstos
no art. 5º, inciso II, será devido o auxílio alimentação, de forma proporcional aos dias
efetivamente trabalhados.” a
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
LEI N.º 3.075, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 20de maio de 2021.
GILMAR M MARTINS
Prefei unicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
. 2)
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