| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 3.076, DE 20 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE 24 CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OU VIDORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a Ouvidoria do Município de Parapuã, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que-operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 2º- A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º- Compete à Ouvidoria do Município de Parapuã: I- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; Il- receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal, II- diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV- manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaMte;ra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ: Pcs LEIN.º 3.076, DE 20 DE MAIO DE 2021. V- organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. $ 1º- A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $ 2º- A Ouvidoria manterá serviço telefônico e outros canais de atendimento digital, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º- Eventual regulamentação da matéria ocorrerá por Decreto do Executivo. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 0 de maio de 2021. GILMAR MAR?fÍN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. . ) á SZ NF ERRA DA SILVA Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br