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norma nº 3076/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3076 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7183

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LEI N.º 3.076, DE 20 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE 24 CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA OU VIDORIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Ouvidoria do Município de Parapuã, tendo por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade,
moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive
das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e
entidades privadas de qualquer natureza que-operem com recursos públicos, na prestação
de serviços à população.
Art. 2º- A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de
modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados
e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º- Compete à Ouvidoria do Município de Parapuã:
I- receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração
Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
Il- receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal,
II- diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
IV- manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o
sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ: Pcs
LEIN.º 3.076, DE 20 DE MAIO DE 2021.
V- organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
$ 1º- A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber,
bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o
caso ou assim for solicitado.
$ 2º- A Ouvidoria manterá serviço telefônico e outros canais de atendimento
digital, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de
informação.
Art. 4º- Eventual regulamentação da matéria ocorrerá por Decreto do
Executivo.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 0 de maio de 2021.
GILMAR MAR?fÍN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
. )
á SZ
NF ERRA DA SILVA
Secretário designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

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