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norma nº 3077/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3077 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO
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LEIN.º 3.077, DE 20 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED
(DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
PARAPUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no Município de Parapuã utilizarem lâmpadas de LED
(diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. É
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação
pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias,
logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e
assemelhados.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 2! maio de 2021.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura ipa! de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2021, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de
Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/05/2021.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

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