| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3069, DE 22 DE ABRIL DE 2021, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4124, DE 22 DE ABRIL DE 2021 |
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DECRETO N.º 4.128, DE 10 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 3.069, DE 22 DE ABRIL DE 2021, E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.124, DE 22 DE ABRIL DE 2021.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica expropriada a fim de ser desapropriada por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal n.º 3.069, de 22 de abril de 2021, e do Decreto . Municipal n.º 4.124, de 22 de abril de 2021, a seguinte área: “Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.84 hectares, com perímetro de 875,94 metros, constituída por parte a ser desmembrada de área maior formada pela Chácara .São José, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 9.362. A área objeto de desapropriação está compreendida no seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PI, situado nas divisas da área remanescente da matrícula nº 9.362 e à margem da Rua Barretos, deste, segue confrontando com a referida rua, com azimute e distância: 175º41'05” e 223,89m até o vértice P2; deste, segue confrontando com a matricula nº 598 com o azimute e distância 264º15'32” e 248,28m até o vértice P3; deste, segue confrontando com a área remanescente da matrícula nº 9.362, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º41'05” e 101,06m até o vértice P4; 37º05'27" e 160,10m até o vértice P5; 8205'40” e 142,60m até o vértice Pl; vértice inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. ” Parágrafo único. O imóvel descrito em questão, após prévia avaliação municipal alcançou o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que serão pagos na forma que se der eventual acordo, ou depósito judicial. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.128, DE 10 DE MAIO DE 2021. Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. . Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. . Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10/06 maio de 2021. “* GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br