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norma nº 4130/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4130 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GESTANTE DAS ATIVIDADES PÚBLICAS PRESENCIAIS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ e
DECRETO N.º 4.130, DE 14 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
GESTANTE DAS ATIVIDADES PÚBLICAS PRESENCIAIS DURANTE O ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO
CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
“usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19).”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de
2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020.”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
- pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019”; í
DECRETA:
Art. 1º- Durante o Estado de Calamidade Pública decorrente da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19), a servidora pública municipal gestante deverá permanecer
afastada das atribuições públicas presenciais, sem prejuízo da respectiva remuneração.
8 1º- A servidora pública municipal afastada de suas atribuições públicas
presenciais, nos termos do caput deste artigo, ficará à disposição da Administração
Pública Municipal para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho,
trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br
DECRETO N.º 4.130, DE 14 DE MAIO DE 2021.
8 2º- As informações compartilhadas deverão se limitar aos dados para
identificação civil das pessoas referidas no caput.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, er 114 de maio de 2021.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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