| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4130 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GESTANTE DAS ATIVIDADES PÚBLICAS PRESENCIAIS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ e DECRETO N.º 4.130, DE 14 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GESTANTE DAS ATIVIDADES PÚBLICAS PRESENCIAIS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, “usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19).”; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020.”; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde - pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; í DECRETA: Art. 1º- Durante o Estado de Calamidade Pública decorrente da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a servidora pública municipal gestante deverá permanecer afastada das atribuições públicas presenciais, sem prejuízo da respectiva remuneração. 8 1º- A servidora pública municipal afastada de suas atribuições públicas presenciais, nos termos do caput deste artigo, ficará à disposição da Administração Pública Municipal para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br DECRETO N.º 4.130, DE 14 DE MAIO DE 2021. 8 2º- As informações compartilhadas deverão se limitar aos dados para identificação civil das pessoas referidas no caput. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, er 114 de maio de 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br