| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qê ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE a Cod MA Ala: 2021/2024 DECRETO N.º 4.138, DE 01 DE JULHO DE 2021. “INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de ' Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA k Artigo 1º- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, com a finalidade de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2021 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do Município, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município, de acordo ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019: Valor da Terra Nua por hectare: Produto Lavoura - Aptidão Boa Lavoura - Aptidão Regular Lavoura - Aptidão Restrita E astagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural | ha Preservação da Fauna ou Flora | ha 2021 Valor (R$ 22.283,64 18.272,58 16.719,41 | 13.623,32 9.086,75 Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em01 de julho de 2021. Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. : : Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br