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norma nº 3078/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3078 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025
native_id7197

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texto integral #

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z End
º 0
à MUNICIPIO DE PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 apua
LEIN.º 3.078, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ para o
período de 2022 a 2025, constituído pelos anexos nºs I, II, Il e IV, constantes desta lei,
será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do
Orçamento Anual.
; Art. 2º- A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício .
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei
Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das
receitas.
Art. 3º- O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de
execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem
os recursos necessários para tal.
Art. 4º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua
- inclusão.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas a fim
de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ; .
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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