| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1229, DE 06 DE MAIO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ENTIDADE ASSISTENCIAL - LAR DOS VELHOS DE PARAPUÃ, SUPRIMINDO OS ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.º 3.080, DE 23 DE JUNHO DE 2021. “REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 1.229, DE 06 DE MAIO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ENTIDADE ASSISTENCIAL - LAR DOS VELHOS DE PARAPUÃ, SUPRIMINDO OS ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.229, de 06 de maio de 1981, que tratam das condições da doação anteriormente realizada. Art. 2º- Fica a proprietária do imóvel outrora doado, objeto da Matrícula nº 7.112, do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, autorizada a alienar, no todo ou em parte, o referido bem, devendo aplicar o proveito econômico em favor da Instituição de Longa Permanência de Idosos — ILPI, denominada Lar dos Velhos de Parapuã (CNPJ nº 46.462.073/0001-04). Art. 3º- A presente norma legal servirá para os fins de Registro ou Averbação perante os Cartórios Extrajudiciais, caso necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de/j Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data suar Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br