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norma nº 3080/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3080 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaREVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1229, DE 06 DE MAIO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ENTIDADE ASSISTENCIAL - LAR DOS VELHOS DE PARAPUÃ, SUPRIMINDO OS ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.º 3.080, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
“REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 1.229, DE 06 DE MAIO
DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À
ENTIDADE ASSISTENCIAL - LAR DOS VELHOS DE PARAPUÃ,
SUPRIMINDO OS ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.229, de 06
de maio de 1981, que tratam das condições da doação anteriormente realizada.
Art. 2º- Fica a proprietária do imóvel outrora doado, objeto da Matrícula nº
7.112, do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
autorizada a alienar, no todo ou em parte, o referido bem, devendo aplicar o proveito
econômico em favor da Instituição de Longa Permanência de Idosos — ILPI,
denominada Lar dos Velhos de Parapuã (CNPJ nº 46.462.073/0001-04).
Art. 3º- A presente norma legal servirá para os fins de Registro ou Averbação
perante os Cartórios Extrajudiciais, caso necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. :
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de/j
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data suar
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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