br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3081/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3081 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, COM O FIM EXCLUSIVO DE AUXÍLIO COMO SUBSÍDIO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ACOMETIDOS PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ver
GOVERNO DE as
'apua
LEI N.º 3.081, DE 13 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, COM O FIM
EXCLUSIVO DE AUXÍLIO COMO SUBSÍDIO AO ATENDIMENTO DE
PACIENTES ACOMETIDOS PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2021,
autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Tupã (CNPJ
72.547.623/0001-90) com o fim de auxílio subsidiário às atividades e serviços
RESISTA ao atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19.
“ Parágrafo Único - A subvenção disposta no caput será no valor de R$
26.343,99 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos),
o qual será repassado em parcela única.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de des ostume na data supra.
Secretário designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →