| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, COM O FIM EXCLUSIVO DE AUXÍLIO COMO SUBSÍDIO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ACOMETIDOS PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ver GOVERNO DE as 'apua LEI N.º 3.081, DE 13 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TUPÃ, COM O FIM EXCLUSIVO DE AUXÍLIO COMO SUBSÍDIO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ACOMETIDOS PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2021, autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Tupã (CNPJ 72.547.623/0001-90) com o fim de auxílio subsidiário às atividades e serviços RESISTA ao atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19. “ Parágrafo Único - A subvenção disposta no caput será no valor de R$ 26.343,99 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), o qual será repassado em parcela única. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de des ostume na data supra. Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br