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norma nº 3083/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3083 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7202

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LEIN.' 3.083, DE 13 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A. DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
“usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- O espaço público, constituído pela área de sistema de lazer,
localizado no Conjunto Habitacional Jardim Vista Alegre, denominar-se-á “PRAÇA
PREFEITO GUIDO BELONE”.
Art. 2º- Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar, no prazo de até
90 (noventa) dias contados da promulgação da presente Lei, a colocação de placa no
local, com a descrição relativa à denominação que trata o artigo anterior.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 13 dejulho de 2021.
GILMAR MARTINMARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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