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norma nº 4141/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4141 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E O REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAPUÃ, APROVADA NA REUNIÃO NE Nº 373 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E O REGIMENTO INTERNO DA 3º
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAPUÁ, APROVADA NA
REUNIÃO DE Nº 373 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZADA
NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- A 3º Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo presente Decreto será
realizada em Parapuã/SP, e tem por objetivos:
I- Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade
do SUS.
IE- Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca da saúde como direito e em
defesa do SUS;
II- Avaliar a saúde no contexto da pandemia do COVID-19 e elaborar propostas a partir
das necessidades de saúde da população, com vistas a atualizar as diretrizes e metas do
Plano Plurianual — PPA e do Plano Municipal de Saúde;
IV- Fortalecer a participação e o controle social no SUS com ampla representação da
sociedade.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º- A 3º Conferência Municipal de Saúde será realizada em 10 de agosto de 2021 das
14h00 às 17h00.
Parágrafo único - A 3º Conferência Municipal de Saúde, será realizada de modo online,
pela ferramenta Meet, sob o auspício da Prefeitura Municipal, através do Departamento
Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 3º- Nos termos deste Regimento a 3º Conferência Municipal de Saúde terá como tema
central: “O PAPEL DO SUS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID- 19 - —
Desafios e Perspectivas”
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ +?
' DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021.
DOS EIXOS:
I- Financiamento e Princípios e Diretrizes do SUS;
2- Desafios na Pandemia e Pós Pandemia;
3- O papel do Controle Social no Enfrentamento da Pandemia;
4- Inovação em Saúde e Processo de Trabalho.
CAPÍTULO IV
DA METODOLOGIA
Art. 4º- Serão disponibilizados formulários virtuais para contribuição do processo de
melhoria do sistema público de saúde, os quais serão a base para propostas da discussão da
plenária de trabalho.
Art. 5º- Serão compilados previamente e apresentados graficamente o questionário
“fechado”, resultante do formulário virtual.
Art. 6º- Na plenária de trabalho serão consideradas sugestões “abertas”, conforme
seguindo o descrito no art. 8º, parágrafo 2º.
Art. 7º- Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência por ordem mediante
prévia de solicitação via chat, ou por sinalização. Esta manifestação pode ser verbalmente
ou por inscrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações
pertinentes ao tema. e
. CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 8º- Serão consideradas como instâncias deliberativas da 3º Conferência Municipal de
Saúde:
I —- Plenária de Abertura;
II — Plenária de Trabalho;
HI — Plenária Final.
$ 1º- A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento da 3º
Conferência Municipal de Saúde.
8 2º- Poderão se inscrever como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições
interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Participantes;
b) Convidados.
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DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021.
I- Os membros inscritos como participantes terão direito a voz e voto. Os convidados terão
direito apenas de voz;
II- Como participante inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições
públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil;
III- Serão convidadas entidades ou representantes de outras cidades e ou Instituições
Estaduais para serem participantes e conferencistas.
$ 3º- Nos termos do Artigo 1 da Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários será paritária
em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e
trabalhadores da saúde.
$ 4º- A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de.
trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado '
dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para
o quadriênio 2022/2025 e, aprovar as moções de âmbito municipal que integraram o Plano
Municipal de Saúde.
8 5º- Participarão da plenária final os participantes credenciados, sendo que os
participantes terão direitos a voz e voto e os convidados apenas voz. Apenas poderão pedir
destaques de propostas os participantes.
$ 6º- A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final,
será presidida pela Diretora Municipal de Saúde e pela Presidente do Conselho Municipal
de Saúde, assessoradas pelos Relatores Adjuntos.
$ 7º- A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte
encaminhamento:
I- A comissão relatora procederá à leitura do relatório geral de modo que os pontos de
divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da
leitura por ordem de apresentação;
II- A aprovação das propostas será por maioria simples dos participantes presentes.
CAPÍTULO VI y
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º - A Comissão Organizadora da 3º Conferência Municipal de Saúde definirá para o
desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
I. Coordenador Geral;
II. Secretaria Executiva;
III. Relatores Adjuntos;
IV. Secretaria de Comunicação, Informação e Divulgação; . E
V. Recursos Materiais. A VA
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DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de
entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como
apoiadores.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 10 - A 3º Conferência Municipal de Saúde deverá seguir a programação de eventos
conforme o “Anexo — Programação”, que faz parte integrante deste Regimento.
CAPITULO VII
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 3º
Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 -As informações sobre a 3º Conferência Municipal de Saúde poderá ser obtida com
os Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação através do e-mail da
Conferência: pmsaudeparapua(Oterra.com.br ou pelo telefone (18) 3582-1368.
Art. 13 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da 3º Conferência Municipal de Saúde.
ANEXO - PROGRAMAÇÃO
Tema: “O PAPEL DO SUS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 —
Desafios e Perspectivas”
Dia: 10 de Agosto de 2021
Organização: Departamento Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde de
Parapuã ,
Programação:
10 de Agosto de 2021
13:30h — Abertura para teste
14:00h — Abertura Oficial
14:30h — Apresentação e discussão das propostas a
15:30h — Votação dos Delegados (manifestação pelo chat) Ê
15:45h — Plenária Final
16:30h — Encerramento
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DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em-08 de julho de 2021.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Secretário designado
5
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