| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4141 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E O REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAPUÃ, APROVADA NA REUNIÃO NE Nº 373 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO E O REGIMENTO INTERNO DA 3º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAPUÁ, APROVADA NA REUNIÃO DE Nº 373 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º- A 3º Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo presente Decreto será realizada em Parapuã/SP, e tem por objetivos: I- Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS. IE- Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca da saúde como direito e em defesa do SUS; II- Avaliar a saúde no contexto da pandemia do COVID-19 e elaborar propostas a partir das necessidades de saúde da população, com vistas a atualizar as diretrizes e metas do Plano Plurianual — PPA e do Plano Municipal de Saúde; IV- Fortalecer a participação e o controle social no SUS com ampla representação da sociedade. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º- A 3º Conferência Municipal de Saúde será realizada em 10 de agosto de 2021 das 14h00 às 17h00. Parágrafo único - A 3º Conferência Municipal de Saúde, será realizada de modo online, pela ferramenta Meet, sob o auspício da Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Saúde. CAPÍTULO III DO TEMA Art. 3º- Nos termos deste Regimento a 3º Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “O PAPEL DO SUS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID- 19 - — Desafios e Perspectivas” Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuatódterra.com.br ) . 8 MUNICÍPIO DE PARAPUÃ +? ' DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021. DOS EIXOS: I- Financiamento e Princípios e Diretrizes do SUS; 2- Desafios na Pandemia e Pós Pandemia; 3- O papel do Controle Social no Enfrentamento da Pandemia; 4- Inovação em Saúde e Processo de Trabalho. CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA Art. 4º- Serão disponibilizados formulários virtuais para contribuição do processo de melhoria do sistema público de saúde, os quais serão a base para propostas da discussão da plenária de trabalho. Art. 5º- Serão compilados previamente e apresentados graficamente o questionário “fechado”, resultante do formulário virtual. Art. 6º- Na plenária de trabalho serão consideradas sugestões “abertas”, conforme seguindo o descrito no art. 8º, parágrafo 2º. Art. 7º- Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência por ordem mediante prévia de solicitação via chat, ou por sinalização. Esta manifestação pode ser verbalmente ou por inscrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema. e . CAPÍTULO V DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art. 8º- Serão consideradas como instâncias deliberativas da 3º Conferência Municipal de Saúde: I —- Plenária de Abertura; II — Plenária de Trabalho; HI — Plenária Final. $ 1º- A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento da 3º Conferência Municipal de Saúde. 8 2º- Poderão se inscrever como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de: a) Participantes; b) Convidados. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaWterra.com.br DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021. I- Os membros inscritos como participantes terão direito a voz e voto. Os convidados terão direito apenas de voz; II- Como participante inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil; III- Serão convidadas entidades ou representantes de outras cidades e ou Instituições Estaduais para serem participantes e conferencistas. $ 3º- Nos termos do Artigo 1 da Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde. $ 4º- A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de. trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado ' dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para o quadriênio 2022/2025 e, aprovar as moções de âmbito municipal que integraram o Plano Municipal de Saúde. 8 5º- Participarão da plenária final os participantes credenciados, sendo que os participantes terão direitos a voz e voto e os convidados apenas voz. Apenas poderão pedir destaques de propostas os participantes. $ 6º- A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pela Diretora Municipal de Saúde e pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde, assessoradas pelos Relatores Adjuntos. $ 7º- A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento: I- A comissão relatora procederá à leitura do relatório geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação; II- A aprovação das propostas será por maioria simples dos participantes presentes. CAPÍTULO VI y DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 9º - A Comissão Organizadora da 3º Conferência Municipal de Saúde definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura: I. Coordenador Geral; II. Secretaria Executiva; III. Relatores Adjuntos; IV. Secretaria de Comunicação, Informação e Divulgação; . E V. Recursos Materiais. A VA Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021. Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores. CAPÍTULO VII DA PROGRAMAÇÃO Art. 10 - A 3º Conferência Municipal de Saúde deverá seguir a programação de eventos conforme o “Anexo — Programação”, que faz parte integrante deste Regimento. CAPITULO VII RECURSOS FINANCEIROS Art. 11 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 3º Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pelo Departamento Municipal de Saúde. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 -As informações sobre a 3º Conferência Municipal de Saúde poderá ser obtida com os Coordenadores de Comunicação, Informação e Divulgação através do e-mail da Conferência: pmsaudeparapua(Oterra.com.br ou pelo telefone (18) 3582-1368. Art. 13 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3º Conferência Municipal de Saúde. ANEXO - PROGRAMAÇÃO Tema: “O PAPEL DO SUS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19 — Desafios e Perspectivas” Dia: 10 de Agosto de 2021 Organização: Departamento Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde de Parapuã , Programação: 10 de Agosto de 2021 13:30h — Abertura para teste 14:00h — Abertura Oficial 14:30h — Apresentação e discussão das propostas a 15:30h — Votação dos Delegados (manifestação pelo chat) Ê 15:45h — Plenária Final 16:30h — Encerramento Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.141, DE 08 DE JULHO DE 2021. Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em-08 de julho de 2021. Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Secretário designado 5 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualmterra.com.br