| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4143 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
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DECRETO N.º 4,143, DE 12 DE JULHO DE 2021. “PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Município de Parapuã, através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, para o enfretamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020 (PDL nº 005/2020 — CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado”; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogou até 31 de julho de 2021, o Estado de Calamidade Pública no Município, declarada através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Legislativo Estadual nº 2.502, de 26 de abril de 2021 (PDL nº 32/2021 — CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado”; CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)”; CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”; E / 1 o W Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4,143, DE 12 DE JULHO DE 2021. CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde —- OMS — mantém a disseminação do Coronavírus (COVID-19) caracterizada como pandemia; DECRETA: ] Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Parapuã, declarado através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, e prorrogado através do Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020. Parágrafo Único — A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — ALESP, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALESP. Prefeitura Municipal de Parapuã, sm 12 de julho de 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br