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norma nº 4143/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4143 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaPRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
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DECRETO N.º 4,143, DE 12 DE JULHO DE 2021.
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19).”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Município de Parapuã, através do Decreto Municipal nº 4.045,
de 07 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, para o
enfretamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do
Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020 (PDL nº 005/2020 —
CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do
Estado”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020,
que prorrogou até 31 de julho de 2021, o Estado de Calamidade Pública no Município,
declarada através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do
Decreto Legislativo Estadual nº 2.502, de 26 de abril de 2021 (PDL nº 32/2021 — CCJR),
que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado”;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do Coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal nº
06, de 20 de março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”; E /
1 o W
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
DECRETO N.º 4,143, DE 12 DE JULHO DE 2021.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde —- OMS — mantém a
disseminação do Coronavírus (COVID-19) caracterizada como pandemia;
DECRETA:
] Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Parapuã, declarado através do
Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, e prorrogado através do Decreto
Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único — A prorrogação de que trata o caput será submetida
à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — ALESP, nos termos
do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALESP.
Prefeitura Municipal de Parapuã, sm 12 de julho de 2021.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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