| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.447.525/0001-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.084, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.447.525/0001-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação definitiva de um IMÓVEL urbano, com área de 24.200 m? (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) de propriedade do município, à SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.447.525/0001-19, Inscrição Estadual nº 509.073.120.115, cuja área se destinou a instalação de uma usina de asfalto. Artigo 2º- A área do terreno E que trata este artigo está avaliada em R$ 448.466,02 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), conforme valor venal total do IPTU, exercício de 2021, matriculada sob o nº 13.648, Livro nº 02, do CRI desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: “Partindo-se do marco 0, cravado nas divisas de terras de Gumercindo Lion e outro e na margem da estrada municipal, com rumo magnético de 18 graus e 04 minutos NW e distância de 90,77 metros, chega-se ao marco 01; deste, com rumo magnético de 15 graus e 05 minutos NW e distância de 20,81 metros, chega-se ao marco 02; deste, com rumo magnético de 05 graus e 28 minutos NE e distância de 15,85 metros, chega-se ao marco 03; deste, com rumo magnético de 22 graus e 29 minutos NE e distância de 2,88 metros, chega-se ao marco 04, confrontando-se do marco O ao marco 04, com a referida estrada municipal (anteriormente com quem de direito); deste, com rumo magnético de 57 graus e 27 minutos NE e distância de 10,60 metros, chega-se ao marco 05; deste, com rumo magnético de 66 graus e 31 minutos NE e distância de 106,98 metros, chega-se ao marco 06 cravado no trevo da via de acesso de Parapuã, confrontando-se do marco 04 ao marco 06, com a referida estrada municipal; deste, com rumo magnético de 42 graus e 06 minutos SE e distância de 28,48 metros, chega-se ao marco 07; deste, com rumo magnético de 47 graus e 09 minutos SE e distância de 9,89 metros, chega-se ao marco 08; deste, com rumo magnético de 53 graus e 27 minutos SE e distância de 9,80 metros, chega-se ao marco 09; deste, com rumo magnético de 58 graus e 09 minutos SE e distância de 9,44 metros chega- se ao marco 10; deste, com rumo magnético de 60 graus e 08 minutos SE e distância de 20,60 metros, chega-se ao marco 11; deste, com rumo magnético de 76 graus e 49 minutos SE e distância de 9,23 metros, chega-se ao marco 12; deste, com rumo magnético de 84 graus e 05 minutos SE e distância de 25,94 metros, chega-se ao marco 13; deste, com ryn / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaGt-.;7a.com.br LEIN.º 3.084, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. magnético de 54 graus e 14 minutos SE e distância de 12,70 metros, chega-se ao marco 14; deste, com rumo magnético de 29 graus e 54 minutos SE e distância de 11,09 metros, chega-se ao marco 15; confrontando-se do marco 06 ao marco 15 com o trevo da via de. acesso de Parapuã; deste, com rumo magnético de 01 grau e 35 minutos SW e distância de 47,65 metros, confrontando-se com terras de Julio Cesar Guy (anteriormente campo de aviação), chega-se ao marco 16; deste, com rumo magnético de 72 graus e 51 minutos SW e distância de 195,64 metros, confrontam-se com terras de Gumercindo Lion e outro, chega-se ao marco 0, marco inicial da descrição perimétrica, totalizando 24.200 metros quadrados.” Artigo 3º- A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal nº 2.607, de 24 de maio de 2011, que dispôs sobre a doação com encargos de terreno da municipalidade a EMPRESA SOLLIS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA... Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 05 de agosto de 2021. GILMAR MARTENV MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br