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norma nº 3086/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3086 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO ÀS ENTIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.086, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO AS ENTIDADES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal
da Assistência Social, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a cobrir
despesas com repasse financeiro às entidades, nas dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 510 — Assistência Social
CÓDIGO ] NATUREZA DA DESPESA
02.04.08.244.005.2061.335039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com o recurso resultante
de anulação parcial de acordo com o Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, da
dotação abaixo especificada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 510 — Assistência Social
CÓDIGO — NATUREZA DA DESPESA |
02.04.08.244.005.2061.335043 Subvenções Sociais |
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
/
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ 22
LEI N.º 3.086, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o repasse financeiro
às entidades, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do
período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047,
de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de
2021 (Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as Entidades.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em j de agosto de 2021.
GILMAR MA MAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
. ; 2
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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