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norma nº 3087/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3087 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PR “0.
MUNICIPIO DE PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEIN.º 3.087, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei: -
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal
da Assistência Social, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados
a cobrir despesas com repasse financeiro à entidade, na dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: É 06 — Fundo Municipal da Saúde
02.06.0010.122.007.2064 | Manutenção do Municipal Saúde
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 302 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
| CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA |
n 02.04.08.244.005.2061.335039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. E
: Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o repasse financeiro
à entidade, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do
período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047,
de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de
2021 (Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020). J
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
17730-000 e-mail pmparapua(wterra.com.br
LEI N.º 3.087, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Entidade.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Parapuã, em Ale agosto de 2021.
GILMAR MARTEN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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