br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3089/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3089 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREAS QUE ESPECIFICAM PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

LEIN.' 3.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREAS QUE ESPECIFICAM PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam declaradas de Interesse Público para fins de Desapropriação
judicial ou amigável, as seguintes áreas:
I- Chácara Santa Maria - Imóvel descrito atualmente na Matrícula 17.511 do Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Osvaldo Cruz/SP:
- “UM IMÓVEL RURAL -— denominado “Chácara Santa Maria”, com área de 2,00
alqueires, ou sejam, 4,84 hectares de terras, localizado na Gleba Negrinha, antiga
Fazenda Monte Alegre, no município de Parapuã, desta Comarca de Osvaldo Cruz-SP;
dentro. do seguinte roteiro: em confrontação nas cabeceiras com a Estrada Municipal do
Bairro Negrinha; de um lado com Jonas de Azevedo e Antônio Eliodoro dos Santos; de
outro, com quem de direito e nos fundos com o Córrego Negrinha, contendo como
benfeitorias uma casa de tábuas, 3.200 pés de café.”
- “Descrição Perimetral - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P41, situado na
margem da Estrada Municipal PRP-150 e nas divisas do Matrícula nº 16.634; deste, segue
confrontando com Matrícula nº 16.634, com o seguinte azimute e distância: 133º03'38" e
107,95 m até o vértice P42; deste, segue confrontando com Matrícula nº 4.653, com o
seguinte azimute e distância: 133º03'38" e 208,80m até o vértice P51; deste, segue
+ confrontando com Matrícula nº 17.241, com o seguinte-azimute e distância: 223º26'51" e
235,05m até o vértice P52; deste, segue confrontando com Matricula nº 4.692, com o
seguinte azimute e distância: 313º03'13" e 147,69m até o vértice P30; deste, segue
confrontando com a Estrada Municipal PRP-150, com os seguintes azimutes e distâncias;
345º07'53" e 7,1 Im até o vértice P31; 344º48'52" e 68,74m até o vértice P32; 344º09'36"
e 21,67m até o vértice P33; 0º00'00" e 16,87m até o vértice P34; 1º04'32" e 17,83m até o
vértice P35; 13º45'18" e 28,17m até o vértice P36; 16º43'37" e 12,44m até o vértice P37;
13º09'32" e 16,76m até o vértice P38; 10º28'22" e 7,69m até o vértice P39; 26º16'00" e
57,06m até o vértice P40; 27º31'55" e 25,22m até o vértice P404; 28º21'02" e 23,47m até
o vértice P41; vértice inicial da descrição deste perímetro”.
O imóvel em questão, em avaliação alcançou a cifra de R$ 500.000,00 (quinhentos
reais).
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
LEI N.º 3.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
II - Sítio Santo Antônio - Imóvel descrito atualmente na Matrícula 17.241 do Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Osvaldo Cruz/SP:
- “UM IMÓVEL RURAL — denominado “Chácara Santo Antônio, com área de 1,44
alqueires, ou sejam, 3,5054 hectares de terras, localizado na Gleba Negrinha, antiga
Fazenda Monte Alegre, no município de Parapuã, desta Comarca de Osvaldo Cruz-SP;
dentro do seguinte roteiro retificado na Av-4/M 17.241: “Partindo-se do vértice POI,
situado à margem e nas divisas da Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de Barros
— SP 294, no Km 560 + 368,38 metros, distante 25,00 metros do seu eixo e nas divisas da
Chácara Santo Antônio de Antônio Gonçalves Gimenez — Matrícula 1.496; do vértice P01
segue-se até o vértice P02, situado nas divisas da Chácara Santa Maria de Adélcio
Geraldo Penha — Matricula 16.241, com azimute de 313º07'04” e distância de 51,91
metros, confrontando-se com a Chácara Santo Antônio de Antônio Gonçalves Gimenes —
Matrícula 1.496; do vértice P02 segue-se até o vértice P03, situado nas divisas da Chácara
São José de Luiz Fernando Ruiz Gonçalves e Outros — Matrícula 4.653, com azimute
43º26'12” e distância de 235,55 metros, confrontando-se com Chácara Santa Maria de
Adélcio Geraldo Penha — Matrícula 16.241; do vértice P0O3 segue até o vértice P04,
situado à margem e nas divisas da Estrada Municipal Parapuã — Matadouro Municipal,
com azimute de 43º44'37” e distância de 122,64 metros, confrontando-se com a Chácara
São José de Luis Fernando Ruiz Gonçalves e Outros — Matrícula 4.653; do vértice PO4
segue-se até o vértice P05, situado nas divisas da Chácara Santa Inês de Áureo dos Santos
Henrique — Matrícula 4.504, com azimute de 158º50"19” e distância de 135,74 metros,
confrontando-se com a Estrada Parapuã — Matadouro Municipal; do vértice P05 segue-
se até o vértice o P06, situado à margem e nas divisas da Rodovia Estadual Comandante
João Ribeiro de Barros — SP 294, com azimute de 223º13'44” e distância de 258,54
metros, confrontando-se com a Chácara Santa Inês de Áureo dos Santos Henrique —
Matrícula 4.504; do vértice P06 segue-se até o vértice P07, com azimute de 277º36'55” e
distância de 18,99 metros, do vértice PO7 segue-se até o vértice P08, com azimute de
279º48'14” e distância de 17,75 metros; do vértice PO8 segue-se até o vértice P09, com
azimute de 282º29'45" e distância de 10,58 metros; do vértice PO9 segue-se até o vértice
P10, com azimute de 283º09'45”e distância de 6,06 metros; do vértice PIO segue até o
vértice P11, com azimute de 287º11'31” e distância dê 5,80 metros; do vértice Pll segue-
se até o vértice P12, com azimute de 290º48'60” e distância de 15,01 metros e, finalmente
segue-se até o vértice PO1, início da descrição com azimute de 292º26'52” e distância de
9,38 metros, confrontando-se do vértice P06 ao vértice PO1, com a Rodovia Estadual
Comandante João Ribeiro de Barros — SP 294, fechando assim o polígono descrito, com
a área de 3,9374 hectares de terras, denominado “Chácara Santo Antônio, localizada na
Gleba Negrinha, antiga Fazenda Monte Alegre, no município de Parapuã, desta Comarca
de Osvaldo Cruz.” r
- “Descrição Perimetral - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pl6, situado
nas divisas da Matrícula nº 4.653 e nas divisas da Matrícula nº 7.240; deste, segue
2 k ;
LEI N.º 3.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2021..
confrontando com Matricula nº 17.240, com o seguinte azimute e distância: 158º59'28" e
135,73 m até o vértice P17; deste, segue confrontando com Matrícula nº 4.504 com o
seguinte azimute e distância: 223º14'07" e 258,59m até o vértice P18, situado na margem
da Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de Barros, distante a 35,94 metros do seu
eixo; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de
Barros - SP 294, com os seguintes azimutes e distâncias: 277º35'06" e 18,99m até o vértice
PI9; 279º46'25" e 17,75m até o vértice P20; 282º27'56" e 10,58m até o vértice P21;
283º07'56" e 6,06m até o vértice P22; 287º09'42" e 5,80m até o vértice P23; 290º47'10"
e 15,0Im até o vértice P24; 292º57'50" e 9,54m até o vértice P25, situado no Km 560 +
68,38 m, distante a 25,00 metros do eixo da Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro
de Barros — SP 294; deste, segue confrontando com a Matricula nº 4.692, com o seguinte
azimute e distância: 313º03'13" e 51,73m até o vértice P52; deste, segue confrontando
com a Matrícula nº 17.511, com o seguinte azimute e distância: 43º26'51" e 235,05m até
o vértice P51; deste, segue confrontando com a Matricula nº 4.653, com o seguinte azimute
e distância: 43º48'02" e 123,58m até o vértice Pl6; vértice inicial da descrição deste
perímetro. ”.
- O imóvel em questão, em avaliação alcançou a cifra de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta
e cinco mil reais). :
III - Chácara São José — Imóvel descrito atualmente na Matrícula 3.393 do Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Docimentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Osvaldo Cruz/SP:
- “UM IMÓVEL RURAL — denominado “Sítio São José”, situado na gleba Negrinha,
Antiga Fazenda Monte Alegre, no distrito e município de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, com área de 03 hectares e 63 ares, ou seja, um e meio (1,5)
alqueires paulista, contendo 3.300 cafeeiros, uma casa de tijolos, uma casa de madeira, 2
tulhas de madeiras, todas cobertas de telhas, 3 quadras de terreiro atijolado rede de
energia elétrica e outras pequenas benfeitorias, confrontando-se nos fundos, com a
- estrada do Matadouro Municipal, de um lado, divisando com Natal Colucci, onde mede
215 metros; na frente com uma estrada municipal, onde mede 200 metros e do outro lado
divisando com Cláudio Munhoz Martins, onde mede 143,80 metros.”
- “Descrição Perimetral - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, situado nas
divisas da Matrícula nº 1.962 e na margem da Estrada Municipal PRP-454; deste, segue
confrontando com a Estrada Municipal PRP-454, com os seguintes azimutes e distâncias:
134º09'37" e 22,54 m até o vértice P5; 139º12'11" e 10,29m até o vértice Pó; 135º19'53"
e 7,96m até o vértice P7; 135º22'01" e 26,84m até o vértice P8; 134º39'29" e 57,74m até
o vértice P9; 133º44'23" e 43,10m até o vértice PIO; 133º08'13" e 3,55m até o vértice
PII; 131º52'11" e 23,99m até o vértice P12; 129º29'38" e 3,26m até o vértice P13; deste,
segue confrontando com a Matrícula nº 17.240, com o seguinte azimute e distância:
223º50'35" e 208,92m até o vértice P14; deste, segue confrontando com a Matrícula
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 2-mail pmparapuatrra.com.br
LEI N.º 3.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
4.653, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º08'21" e 86,23m até o vértice P45;
334º56'31" e 128,50m até o vértice P46; deste, segue confrontando com a Matrícula nº
1.962, com o seguinte azimute e distância: 44º17'14" e 132,99m até o vértice P4; vértice
inicial da descrição deste perímetro.”
- O imóvel em questão, em avaliação alcançou a cifra de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta
e cinco mil reais).
IV — Área destacada da Chácara Santa Maria — Imóvel descrito atualmente na
Matrícula 1.962 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz/SP:
- “Descrição Perimetral - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, situado nas
divisas Área Remanescente da Matrícula nº 1.962 e na margem da Estrada Municipal
PRP-454; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal PRP-454, com os seguintes
azimutes e distâncias: 133º28'24" e 20,00 m até o vértice P2; 133º24'26" e 17,99m até o
vértice P3; 133º32'13" e 113,87m até o vértice P4; deste, segue confrontando com a
Matrícula nº 3.393, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º17'14" e 132,99m até o
vértice P46; 223º56'01" e 7,87m até o vértice P47; deste, segue confrontando com uma
Estrada Municipal, com o seguintes azimutes e distâncias: 330º57'25" e 17,56m até o
* vértice P48; 330º57'25" e 158,79m até o vértice P49; deste, segue confrontando com a
Área Remanescente da Matrícula nº 1.962, com os seguintes azimutes e distâncias:
32º15'40" e 42,45m até o vértice P50; 73º17'22" e 53,40m até o vértice PI; vértice inicial
da descrição deste perímetro. ”
- O imóvel em questão, em avaliação alcançou a cifra de R$ 199.500,00 (cento e noventa
e nove mil e quinhentos reais).
V — Área Destacada da Chácara São José - Imóvel descrito atualmente na Matrícula
4.653 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz/SP:
- “Descrição Perimetral - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P43, situado
nas divisas da Matrícula nº 16.634 e nas divisas da Area Remanescente da Matricula nº
4.653; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 4.653, com
os seguintes azimutes e distâncias: 135º54'42" e 114,39m até o vértice P44; 46º51'03" e
83,32m até o vértice P45;. deste, segue confrontando com Matricula nº 3.393, com o
seguinte azimute e distância: 155º08'21" e 86,23m até o vértice Pl4; deste, segue
confrontando com a Matrícula nº 17.240, com os seguintes azimutes e distâncias:
154º14'56" e 11,34m até o vértice P15; 222º53'01" e 8,19m até o vértice Pl6; deste, segue
confrontando com Matrícula nº 17.241, com o seguinte azimute e distância: 223º48'02" e
123,58m até o vértice P51; deste, segue confrontando com Matrícula nº 17.51] como
seguinte azimute e distância: 313º03'38" e 208,80m até q vértice P42; deste, segue
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICIPIO DE PARAPUA LU)
LEI N.º 3.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
confrontando com Matrícula nº 16.634, com o seguinte azimute e distância: 43º08'40" e
90,83m até o vértice P43; vértice inicial da descrição deste perímetro.”
- O imóvel em questão, em avaliação alcançou a cifra de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
VI — Área Destacada do Sítio Santo Antônio — Imóvel descrito atualmente na
Matrícula 4.692 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz/SP:
- Descrição Perimetral - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P30, situado na
margem da Estrada Municipal PRP-150 e nas divisas do Matrícula nº 17.511; deste, segue
confrontando com Matrícula nº 17.511, com o seguinte azimute e distância: 133º03'13” e
147,69 m até o vértice P52; deste, segue confrontando com Matricula nº 17.241, com os
seguinte azimute e distância: 133º03'13" e 51,73m até o vértice P25, situado na margem
da Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de Barros — SP294, no Km 560 + 368,38
m, distante 25,00 metros do seu eixo; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual
Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, distante a 25,00 metros do eixo da referida
rodovia, com o seguinte azimute e distância: 291º10'10" e 147,08m até o vértice P26,
situado na margem da Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de Barros — SP294,
no Km 560 + 515,46 m do seu eixo; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal
PRP-150, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º19'29" e 36,22m até o vértice P27;
355º31'01"e 14,47m até o vértice P28; 348º43'17" e 14,70m até o vértice P29; 345º07'53"
e 18,59m até o vértice P30; vértice inicial da descrição deste perímetro. ”
- O imóvel em questão, em avaliação alcançou a cifra de R$ 54.250,00 (cinquenta e quatro
mil, duzentos e cinquenta reais).
Artigo 2º- As áreas acima descritas têm como finalidade a futura implantação
e instalação de um novo distrito industrial, comercial ou de serviços, ou ainda, para outros
propósitos municipais.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os
desmembramentos e as fusões necessárias, bem como quando houver necessidade
transformar as áreas em urbanas, inclusive eventuais áreas remanescentes.
Artigo 4º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
4 E E
MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ ;ê
LEI N.º 3.089, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em/05/de agosto de 2021.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
- Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →