| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4148 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3086, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.148, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.086, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; » DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.086, de 05 de agosto de 2021, destinados a cobrir despesas com repasse financeiro às entidades, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 510 — Assistência Social , CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | | 02.04.08.244.005.2061.335039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com o recurso resultante de anulação parcial de acordo com o Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, da dotação abaixo especificada: Órgão: s 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 510 — Assistência Social E CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA - 02 -04.08.244.005.2061.335043 Subvenções Sociais Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de. Responsabilidade Fiscal. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br DECRETO N.º 4.148, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o repasse financeiro às entidades, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020). Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento as Entidades. Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 05 d osto de 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal ' Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. REIRA DA SILVA Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(terra.com.br