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norma nº 4149/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4149 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3087, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE PARAPUA o
DECRETO N.º 4.149, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.087, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, um crédito adicional
especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº
3.087, de 05 de agosto de 2021, destinados a cobrir despesas com repasse financeiro à
entidade, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
02.06.0010.122.007.2064 | Manutenção do Municipal Saúde
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 302 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA |
02.04.08.244.005.2061.335039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o repasse financeiro
à entidade, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do
período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047,
de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de
2021 (Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020).
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterru.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vim
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DECRETO N.º 4.149, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Entidade.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 5 de agosto de 2021.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
2,
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvuaQterra.com.br

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