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norma nº 3090/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3090 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7221

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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 22
LEI N.º 3.090, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento
de Serviços Municipais — Obras e Instalação de Infraestrutura, na importância de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo
discriminada: j
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 09 — Serviços Municipais
02.09.0015.452.010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura
Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Federal
Aplicação: 110 -—- Geral :
| CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.09.0015.452.010.1006.449051-266
Obras e Instalações
Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, 81º, inciso
II, devido as transferências voluntárias derivadas do Goverho Federal através do Programa
Planejamento Urbano, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Obras e Instalação de
Infraestrutura.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e; de agosto de 2021.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data suí
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaúterra.com.br

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