| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 22 LEI N.º 3.090, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de Serviços Municipais — Obras e Instalação de Infraestrutura, na importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: j Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Federal Aplicação: 110 -—- Geral : | CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.010.1006.449051-266 Obras e Instalações Artigo 2º- O crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, 81º, inciso II, devido as transferências voluntárias derivadas do Goverho Federal através do Programa Planejamento Urbano, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Obras e Instalação de Infraestrutura. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e; de agosto de 2021. GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data suí Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaúterra.com.br