| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
, ue B Es MUNICIPIO DE PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEIN.º 3.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de Serviços Municipais - Manutenção, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a cobrir despesas com aquisição de imóveis conforme Lei Municipal nº 3.089, de 05 de agosto de 2021, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.010.2046 | Manutenção dos Serviços Municipais Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 120 — Alienação de Bens CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | 02.09.0015.452.010.2046.459061 Aquisição de Imóveis Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Art. 43, 81º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando a aquisição de imóveis conforme Lei Municipal nº 3.089, de 05 de agosto de 2021 serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020). Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LEI N.º 3.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a aquisição de imóveis. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 17 de agosto de 2021. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br