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norma nº 3091/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3091 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

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MUNICIPIO DE PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEIN.º 3.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de
Serviços Municipais - Manutenção, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
destinados a cobrir despesas com aquisição de imóveis conforme Lei Municipal nº 3.089,
de 05 de agosto de 2021, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 09 — Serviços Municipais
02.09.0015.452.010.2046 | Manutenção dos Serviços Municipais
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 120 — Alienação de Bens
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
| 02.09.0015.452.010.2046.459061 Aquisição de Imóveis
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Art. 43, 81º, inciso II da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando a aquisição de
imóveis conforme Lei Municipal nº 3.089, de 05 de agosto de 2021 serão consideradas
inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei
Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de junho de 2020), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.055, de
06 de novembro de 2020).
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
LEI N.º 3.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a aquisição de imóveis.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 17 de agosto de 2021.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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