| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4152 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3090, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPIO DE PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.152, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.090, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ná GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Departamento de Serviços Municipais — Obras e Instalação de Infraestrutura, um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.090, de 17 de agosto de 2021, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Federal Aplicação: 110-Geral ' CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.010.1006.449051-266 Obras e Instalações Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/ 1964, art. 43, 81º, inciso II, devido as transferências voluntárias derivadas do Governo Federal através do Programa Planejamento Urbano, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a Obras e Instalação de Infraestrutura. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. 9! Prefeitura Municipal de Parapuã, em e agosto de 2021. GILMAR MARTHN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de cost na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br