| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4153 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- 0. MUNICIPIO DE PARAPUA DECRETO N.º 4.153, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Departamento de Serviços Municipais - Manutenção, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.091, de 17 de agosto de 2021, destinados a cobrir despesas com aquisição de imóveis, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.452.010.2046 Manutenção dos Serviços Municipais Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 120 — Alienação de Bens CÓDIGO À NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.452.010.2046.459061 Aquisição de Imóveis Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Art. 43, 81º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. ; Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando a aquisição de imóveis conforme Lei Municipal nº 3.089, de 05 de agosto de 2021 serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020). Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQtsrra.com.br DECRETO N.º 4.153, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a aquisição de imóveis. Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 6; / 17 de agosto de 2021. GILMAR MA N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO Er RA DA SILVA tári ignado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br