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norma nº 4153/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4153 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE PARAPUA
DECRETO N.º 4.153, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Departamento de Serviços Municipais - Manutenção, um crédito
adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos da Lei
Municipal nº 3.091, de 17 de agosto de 2021, destinados a cobrir despesas com aquisição
de imóveis, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 09 — Serviços Municipais
02.09.0015.452.010.2046 Manutenção dos Serviços Municipais
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro
Aplicação: 120 — Alienação de Bens
CÓDIGO À NATUREZA DA DESPESA
02.09.0015.452.010.2046.459061 Aquisição de Imóveis
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Art. 43, 81º, inciso II da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. ;
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando a aquisição de
imóveis conforme Lei Municipal nº 3.089, de 05 de agosto de 2021 serão consideradas
inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei
Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de junho de 2020), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.055, de
06 de novembro de 2020).
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQtsrra.com.br
DECRETO N.º 4.153, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento a aquisição de imóveis.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 6; / 17 de agosto de 2021.
GILMAR MA N MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTO Er RA DA SILVA
tári ignado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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