| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
io. MUNICIPIO DE PARAPUA LEI N.º 3.093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a cessão de uso onerosa das dependências do Parapuã ' Piscina Clube, para realização de eventos de origem particular de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 2º- O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará, através de Ato Administrativo próprio, Comissão Especial para gestão das atividades do Parapuã Piscina Clube. Art. 3º- O Poder Executivo Municipal expedirá competente Decreto Municipal para regulamentação desta Lei, no que couber, em especial, sobre o valor da taxa de cessão de uso do referido bem público e isenções. Parágrafo Único - As taxas de cessão de uso do Parapuã Piscina Clube deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal, através de guia e rubrica própria a ser expedida pelo Departamento Municipal de Tributos. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e Ff de outubro de 2021. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br