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norma nº 4158/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4158 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, PARA
ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
- GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, ,
CONSIDERANDO que o Município de Parapuã, através do Decreto Municipal nº 4.045,
de 07 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do
Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020 (PDL nº 005/2020 —
CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do
Estado”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.143, de 12 de julho de 2021, que
prorrogou até 31 de dezembro de 2021, o Estado de Calamidade Pública no Município,
declarada através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do
Decreto Legislativo Estadual nº 2.502, de 26 de abril de 2021 (PDL nº 32/2021 — CCJR),
que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado”;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do Coronavírus (COVID-19)”:
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal
nº 06, de 20 de março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde — OMS — mantém a
disseminação do Coronavírus (COVID-19) caracterizada como pandemia; / 3
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ wa =
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de 2021, que abre
crédito extraordinário em favor ao Ministério da Saúde, e Portaria GM/MS nº 2.237 de 02
de setembro de 2021, que estabelece recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e
Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de
saúde publica de importância internacional causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, conforme disposição contida no art. 44
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual dispõe que: “Os créditos
extraordinários serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Artigo 1º- Abre Créditos Extraordinários no Orçamento Geral do
Município de Parapuã, aprovado pela Lei Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de
2020, com o objetivo de promover o desenvolvimento das ações de controle e prevenção
do COVID-19, com fundamento nos artigos 40, 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de 2021, e Portaria GM/MS
nº 2.237, de 02 de setembro 2021. '
Artigo 2º- Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente, sob" a
seguinte classificação:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus
CÓDIGO | NATURZA DA DESPESA | VALOR EM R$ .
02.06.0010.302.0007.2064.339039 Outros Serviços de 84.000,00
Terceiros - Pessoas Jurídica
$ 1º- Fica criada a natureza de despesa e a ação relacionada neste artigo,
incorporando-a e o seu respectivo valor na seguinte dotação do Orçamento do exercício
de 2021.
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DECRETO N.º 4.158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
$ 2º- Fica determinado ao setor da contabilidade a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º,
. incisos 1 e II da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 3º- A abertura do crédito extraordinário constante neste decreto,
tem como finalidade atender a crise sanitária em razão da pandemia do coronavírus
atualmente vivenciada.
Artigo 4º- Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de
Parapuã, nesta mesma data, à abertura dos créditos orçamentários constantes deste
Decreto.
Artigo 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento.
Artigo 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, dos 14 de setembro de 2021.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
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