| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4159 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.159, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO as atualizações do Plano São Paulo de Retomada, anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a reunião intermunicipal realizada na data de 24 de setembro de 2021, na municipalidade de Bastos/SP, entre os Chefes dos Poderes Executivos dos municípios de Arco-Íris, Bastos, Herculândia, lacri, Parapuã, Quatá, Queiroz, Rinópolis e Tupã, pertencentes à Diretoria Regional de Ensino de Tupá; CONSIDERANDO o Comunicado externo exarado pela Secretaria de Estado da Educação — Subsecretaria/COPED/EFAPE/CISE nº 76 de 22 de janeiro de 2021, dispondo sobre a atualização das regras sobre o retorno presencial das aulas, calendário escolar e organização da programação do planejamento escolar de 2021; CONSIDERANDO as deliberações CEE nº 194/2021; CEE nº 199/2021; a Resolução de 22/01/21, com base na Deliberação nº 196/2021 e a Reunião Extraordinária realizada em 25/01/2021, com as equipes gestoras das unidades escolares municipal e estadual, conveniadas e particulares; Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaMterra.com.br DECRETO N.º 4.159, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. DECRETA: Art. 1º- Ficam, a partir do dia 1º de outubro de 2021 (sexta-feira), inclusive, autorizadas as aulas e demais atividades presenciais, com professores e alunos, na rede pública e particular de ensino, no âmbito do município de Parapuã. Art. 2º- A ocupação das salas deverá observar a respectiva capacidade física, bem como as disposições constantes no Plano São Paulo de Retomada: Art. 3º- As demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 4.105, de 25 de fevereiro de 2021, e posteriores alterações, permanecem inalteradas. Art. 4º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 5º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 28 de setembro de 2021. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br