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norma nº 3094/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3094 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
LEI N.º 3.094, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA
FORMA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município fica
instituída a Imprensa Oficial do Município de Parapuã, Estado de São Paulo, com a
denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação
dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da Administração Indireta.
, $ 1º- O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade,
economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade
ambiental, será veiculado na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da
Prefeitura Municipal — www.parapua.sp.gov.br — na rede mundial de computadores,
substituindo a versão impressa.
8 2º- Fica autorizada a publicação concomitante e suplementar em outros meios,
inclusive impressos, como jornais locais ou regionais, objetivando amplo e irrestrito
acesso. :
$ 3º- A publicação nos termos desta Lei Municipal não dispensa ou substitui a
publicação através de afixação na sede da Prefeitura ou Câmara Municipal, nos termos do
art. 50, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º- A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
irretroatividade, não repúdio, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor
autenticado.
8 1º- As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
$ 2º- A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município
deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal do Município.
Art. 3º- Os documentos e atos oficiais do Poder Executivo Municipal poderão
ser assinados de forma digital, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira —
ICP-Brasil.
Art. 4º- Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial
em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contage
de eventuais prazos.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
LEI N.º 3.094, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Parágrafo Único - Havendo divergência entre a data publicação no Diário
Oficial e a afixação na sede da Prefeitura ou Câmara Municipal, nos termos do art. 50, da
Lei Orgânica do Município, àquela prevalecerá à esta.
Art. 5º- Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e
Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado
eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.
Art. 6º- O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da
necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com
páginas numeradas sequencialmente e datadas.
$ 1º- Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição
extra do Diário Oficial.
8 2º- As edições do Diário Oficial conterão:
I — o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas
sequencialmente;
II —- menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei;
II — o ano, número e data da edição.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e
Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 8º- O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 (trinta) dias por
meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua
veiculação e dando-lhe ampla divulgação, bem como o uso de assinatura digital, utilizando
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em'05 de novembro de 2021.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
- de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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