| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ LEI N.º 3.094, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Parapuã, Estado de São Paulo, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades do Poder Executivo, Legislativo e da Administração Indireta. , $ 1º- O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal — www.parapua.sp.gov.br — na rede mundial de computadores, substituindo a versão impressa. 8 2º- Fica autorizada a publicação concomitante e suplementar em outros meios, inclusive impressos, como jornais locais ou regionais, objetivando amplo e irrestrito acesso. : $ 3º- A publicação nos termos desta Lei Municipal não dispensa ou substitui a publicação através de afixação na sede da Prefeitura ou Câmara Municipal, nos termos do art. 50, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º- A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, irretroatividade, não repúdio, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil e com marcação de hora oficial através de servidor autenticado. 8 1º- As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. $ 2º- A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal do Município. Art. 3º- Os documentos e atos oficiais do Poder Executivo Municipal poderão ser assinados de forma digital, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil. Art. 4º- Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contage de eventuais prazos. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEI N.º 3.094, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Parágrafo Único - Havendo divergência entre a data publicação no Diário Oficial e a afixação na sede da Prefeitura ou Câmara Municipal, nos termos do art. 50, da Lei Orgânica do Município, àquela prevalecerá à esta. Art. 5º- Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Art. 6º- O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. $ 1º- Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. 8 2º- As edições do Diário Oficial conterão: I — o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II —- menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; II — o ano, número e data da edição. Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Art. 8º- O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 (trinta) dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação, bem como o uso de assinatura digital, utilizando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em'05 de novembro de 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal - de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br