| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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- 0. MUNICIPIO DE PARAPUA LEIN.º 3.095, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica transformada em área urbana o imóvel rural, localizado neste município de Parapuã, denominado Chácara Bela Vista, Matrícula nº 287, do Cartório de Registro da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, com as seguintes medidas e confrontações: “Começa no ponto PA, de onde segue confrontando com a propriedade de Jurandir Piccirilli, imóvel: Chácara Bela Vista — Remanescente, matrícula nº 287, em direção ao ponto PO7A, no azimute 175º01'31”, em uma distância de 25,00m; defletindo a direita, de onde segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Parapuã/SP, CNPJ: 53.300.331/0001-03, imóvel: Rua Belo Horizonte, em direção ao ponto P08, no azimute 265º01'31”, em uma distância de 206,06 m; defletindo a direita, de onde segue confrontando com a propriedade de Claudinei Severo da Silva, imóvel: Chácara Dois Irmão, matrícula nº 598, nos seguintes azimutes e distâncias: em direção ao ponto P09, no azimute 273º08º09”, em uma distância de 1,05m, defletindo a direita, em direção ao ponto P10, no azimute 311º15'45”, em uma distância de 0,91m, defletindo a direita, em direção ao ponto PII, no azimute 356º50'24”, em uma distância de 18,35m, defletindo a direita, em direção ao ponto PLA, 001º46'33”, em uma distância de 5,90 my; defletindo a direita, de onde segue confrontando com propriedade de Jurandir Piccirilli, imóvel: Chácara Bela Vista — Remanescente, matrícula nº 287, em direção ao ponto PA, no azimute 085º01'31”, em uma distância de 206,46m, ponto inicial da presente descrição. Fechando assim uma área de 5.182,11 m?.”, Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. A Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LEIN.º 3.095, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapyã,/em 05 de novembro de 2021. GILMAR Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br