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norma nº 3097/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3097 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7237

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ e
spo
LEI N.º 3.097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal
da Assistência Social, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a cobrir
despesas com Vulnerabilidade Temporária, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias do Estado
Aplicação: 510 — Assistência Social
CÓDIGO - NATUREZA DA DESPESA
02.04.08.244.005.2061.339032 Material, bem ou Serviço p/Distribuição
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, por meio de transferências voluntárias do Estado,
através do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, de acordo com a Portaria
CIB/SP-08, de 14 de julho de 2021.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento do
fornecimento de café da manhã conforme lei municipal nº 3.082, de 13 de julho de 2021,
serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de
2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes
A
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
LEIN.º 3.097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de
junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei
Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Vulnerabilidade Temporária.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em O novembro de 2021.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Qterra.com.br

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