| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4162 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021 E NO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.162, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021 E NO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: - Art. 1º- Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo do Dia do Servidor Público. | Parágrafo Único. O ponto facultativo a que dispõe o caput é originado da alteração do dia 28/10/2021 (quinta-feira) para o dia 29/10/2021 (sexta-feira). Art. 2º- Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), em alusão ao feriado do dia 02 de novembro de 2021 — Dia de Finados (terça-feira). Art. 3º- Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Art. 4º- O período descrito será oportunamente compensado. . Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br