| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4164 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ pé e DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- A autorização de uso do bem público denominado “Parapuã Piscina Clube”, observará o disposto na Lei Municipal nº 3.093, de 06 de outubro de 2021 e neste Decreto Municipal. Art. 2º- Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal nomear, através de ato administrativo próprio, uma Comissão Especial para gestão das atividades no âmbito do Parapuã Piscina Clube. 8 1º - A Comissão Especial será composta por 05 (cinco) integrantes, dentre os quais o Chefe do Poder Executivo nomeará um Presidente e um Tesoureiro. 8 2º - Caberá ao Presidente da Comissão Especial organizar a agenda de eventos, divulgando lista atualizada das datas ocupadas. Art. 3º- A autorização de uso do Parapuã Piscina Clube é ato unilateral e discricionário, pelo qual a Administração Pública Municipal concede a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular utilize o bem público com exclusividade. Parágrafo Único — A Administração Pública Municipal poderá revogar posteriormente a autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo quaisquer direitos de indenizações em favor do interessado. l Art. 4º- A autorização de uso de bens públicos será concedida exclusivamente em caráter oneroso, exceto nos seguintes casos: | - uso do bem público por organização da sociedade civil regularmente constituída, sem fins lucrativos, ou entidade filantrópica regularmente constituída, sem fins lucrativos, para a realização de evento ou atividade de relevante interesse público, cujos eventuais proveitos econômicos sejam integralmente revertidos à instituições filantrópicas sediadas no município de Parapuã, Il — uso do bem público para a realização de atividades coletivas de interesse público, inclusive formaturas, eventos religiosos, ações sociais, e demais atividades e eventos em que haja comprovação de que os valores recebidos sejam integralmente revertidos à instituições filantrópicas sediadas no município de Parapuã, . A Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQisrra.com.br DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Il — uso do bem público nos interesses da Administração Pública Municipal; E IV — uso do bem público para realização de eventos organizados e de responsabilidade exclusiva da Comissão Especial, V — demais hipóteses onde não seja cobrado nenhum valor ou forma de contraprestação dos participantes do evento, com comprovado e relevante interesse público. $ 1º - A avaliação do preenchimento das condições discriminadas nos incisos anteriores, bem como a comprovação do relevante interesse público, será realizada pela Comisção Especial constituída, cujo relatório será submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que deliberará pela respectiva autorização. 8 2º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão administrativa que alude o $ 1º, deste artigo. ; 8 3º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu substituito, é proferida em caráter terminativo. Art. 5º- É vedada a concessão de autorização de uso do bem público: | — para realização de eventos políticos-partidários, excetuadas as Convenções Partidárias, observada a legislação eleitoral vigente, NM para realização de eventos com caráter lucrativo; Il — para realização de eventos ilegais, não autorizados pelas autoridades competentes, e, que não condizam com os interesses da comunidade local. 8 1º - A avaliação das vedações discriminadas nos incisos anteriores, será realizada pela Comissão Especial constituída, cujo relatório será submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que deliberará pela respectiva autorização. 8 2º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão administrativa que alude o $ 1º, deste artigo. 83º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu substituito, é proferida em caráter terminativo. Art. 6º- A autorização administrativa se dará por período certo e Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br TA nd MUNICÍPIO DE PARAPUÃ am apuá DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. determinado, cujas datas e horários de início e término do uso do bem público, constarão do respectivo ato autorizativo. Art. 7º- A autorização de uso do bem público municipal concedida em caráter oneroso é condicionada ao pagamento, pelo interessado, a ser recolhido aos cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal e rubricas próprias, a ser expedida pelo Departamento Municipal de Tributos. 8 1º - O valor a ser recolhido será equivalente à 65 (sessenta e cinco) Valor de Referência do Município — VRM, vigente à época da expedição da guia de arrecadação. 8 2º - O valor cobrado será pago em parcela única e será referente a todo o período da autorização. 83º - O interessado deverá comprovar o pagamento com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à data do uso do bem público. Art. 8º- O interessado na utilização do bem público municipal deverá endereçar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, requerimento escrito à Comissão Especial que alude o art. 2º, deste Decreto Municipal, que deverá constar obrigatoriamente: | — Especificação da data, horário, programação completa, número estimado de pessoas e finalidade da utilização; II — Identificação do responsável pelo evento, fornecendo cópia do RG, CPF e comprovante de residência, se pessoa física, e Contrato e/ou Estatuto Social, da pessoa jurídica, bem como identificação do responsável, fornecendo cópia do RG, CPF e comprovante de residência, se pessoa jurídica; Ill — Endereço de correio eletrônico e número de telefone para fins de recebimento de quaisquer informações ou notificações relacionadas ao requerimento; IV — Dados bancários para eventual restitução do valor pago; , V — Demais informações e cópias de documentos que a Comissão Especial exigir para melhor análise. 8 1º - Poderá Comissão Especial instituída, bem como o Poder Executivo Municipal, solicitar informações complementares perante o interessado, . 8 2º - É dever do interessado manter os respectivos dados atualizados junto à Comissão Especial. / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 8 3º - Todas as intimações, notificações e comunicações serão realizadas no endereço eletrônico indicado pelo interessado, presumindo-se a sua ciência após o prazo de 03 (três) dias úteis do envio. 8 4º - Em caráter subsidiário e complementar, não substituindo o caráter oficial das comunicação discriminadas no parágrafo anterior, poderá a Comissão Especial realizar, a informação através do sistema WhatsApp. Art. 9º A Comissão Especial, de posse das informações, após a verificação da conveniência, oportunidade e disponibilidade do bem público municipal, emitirá parecer sobre o requerimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, caso necessário. É 8 1º- O parecer da Comissão Especial será submetido para deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal, que emitirá decisão administrativa em 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, caso necessário. 8 2º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão administrativa que alude o $ 1º, deste artigo. 8 3º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu substituito, é proferida em caráter terminativo. Art. 10 - Deferida à autorização de uso do bem público municipal, o interessado deverá realizar o pagamento até a data do vencimento estampado na guia de arrecadação. Art. 11 - O interessado deverá comprovar o pagamento perante a Comissão Especial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, através de correspondência eletrônica ou presencialmente com o Presidente da Comissão. & 1º - Havendo revogação da autorização de uso do bem público municipal, na forma do Parágrafo Único do art. 3º, deste Decreto Municipal, após o pagamento da guia de arrecadação, o Poder Público Municipal restituíra o valor pago no prazo de 30 (trinta) dias a partir da decisão administrativa, por meio transferência bancária na conta indicada pelo interessado (art. 8º, inciso IV, deste Decreto). 8 2º - Se já iniciada a utilização do bem público municipal, a restituição será proporcional ao tempo restante. 8 3º - Salvo a hipótese prevista no $ 1º, deste artigo, em nenhum outro caso haverá a restituição do valor pago à administração Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br 4 DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 12 - Após a comprovação de pagamento, a Comissão Especial providenciará a confecção do Termo de Autorização de Uso, previsto no Anexo |, deste Decreto Municipal, devendo o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o respectivo documento público. Art. 13 - É de responsabilidade exclusiva do interessado, a obtenção de licenças administrativas e/ou judiciais, o cumprimento de todas as obrigações legais e a adoção de procedimentos técnicos e de segurança necessários para a correta e regular utilização do bem público municipal. Parágrafo Único — A autorização de uso a que se refere este Decreto : não dispensa a regular obtenção de quaisquer outras licenças ou autorizações, administrativas ou judiciais, exigidas nas normas vigentes. Art. 14 - Não serão processados e nem deferidos os pedidos que não forem formulados de acordo com as disposições deste Decreto. Art. 15 - O interessado apontado como responsável pelo evento, nos termos do art. 8º, inciso II, deste Decreto, será responsabilizado por quaisquer danos que porventura sejam causados ao bem público municipal. Parágrafo Único - Em caso de imputação à terceiros por danos causados ao bem público municipal, o interessado responsável pelo evento, nos termos do art. 8º, inciso Il, deste Decreto, responderá solidarimente pelo respectivo ressarcimento ao Erário Municipal. Art. 16 - Eventuais omissões deverão ser analisadas pela Comissão Especial, que elaborará Parecer, submentendo-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ou seu substituto, para emissão da respectiva decisão administrativa. 8 1º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão administrativa que alude o caput, deste artigo. 8 2º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu substituito, é proferida em caráter terminativo. Art. 17 - Os instrumento de autorização de uso de bem público deverão observar os parâmetros constantes nos Anexos | e Il, deste Decreto. Parágrafo Único — É facultado à Comissão Especial e à Administração Pública Municipal, acrescer ou suprimir cláusulas constantes nos Anexos le II, conforme a necessidade administrativa exigir. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Dterra.com.br TA É End & MUNICIPIO DE PARAPUA o SESa DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 3.820, de 25 de março de 2015, e todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de novembro de 2021. Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. ANEXO I TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO — GRATUITO O MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 53.300.331/0001-03, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.113, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e (nome completo e qualificação do autorizatário), doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, têm firmado entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela Lei Municipal nº 3.093/2021, Decreto Municipal nº 4.164/2021 e nos termos das cláusulas e condições seguintes: , CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente, a autorização de uso do imóvel público denominado “Parapuã Piscina Clube — PPC”, para fins particulares, na forma prevista na Lei Municipal nº 3.093/2021 e conforme descrições seguintes: a) Identificação do bem público (denominação e endereço): b) Data e horário do evento: c)Finalidade do evento: d) Público Estimado: Condições especiais estabelecidas pelo MUNICÍPIO: 1.2. A Autorização de Uso do Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração Pública Municipal consente, a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. Deste modo, na forma da Lei Municipal nº 3.093/2021, a Administração Pública Municipal poderá revogar posteriormente a presente autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo qualquer direito de indenização em favor do AUTORIZATÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: 2.1. A presente autorização tem sua validade condicionada a observância da finalidade do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES: 3.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br GOVERNO DE ms pra Codog MM Adm: 2021/2024 DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. a) Autorizar a utilização do imóvel público nos exatos termos previstos na cláusula primeira. 3.2. OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO: a) Conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, esmo que por ações de terceiros frequentadores do evento; b) Organizar o evento e responsabilizar-se por ele em sua integralidade, incluindo-se aí a obtenção de autorizações, licenças e aprovações dos órgãos de polícia administrativa; c) Devolver o imóvel objeto desta autorização da forma como foi cedido, ou seja, em perfeito estado de conservação; d) Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do bem público por terceiros não autorizados pelo MUNICÍPIO; e) Responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento, tanto perante o Município quanto perante terceiros, f) Responsabilizar-se pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento e designação de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes do evento, elaboração e aprovação de projetos de combate a pânico e incêndio, entre outras obrigações previstas em lei; 9) Arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza do local após a sua realização; h) Promover a limpeza completa do espaço utilizado antes de devolvê-lo ao Município; i) Cumprir com todas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA: 4.1. A presente permissão de uso passará a vigorar a partir da data deste termo, extinguindo-se automaticamente após o prazo da autorização previsto na cláusula primeira. , CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. Compete exclusivamente ao AUTORIZATÁRIO toda responsabilidade em relação às atividades desenvolvidas durante o evento. 5.2. O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar e obter por sua conta e risco todas as licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais necessárias à regular utilização do espaço público. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br 4 E mo E MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Em DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 5.3. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças necessárias à realização da utilização do espaço público. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: . 6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Autorização não solucionadas administrativamente por consenso. E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Parapuá/SP, , de , de 20 , MUNÍCIPIO DE PARAPUÃ AUTORIZATÁRIO Testemunhas: O) Nome: RG: CRF: End: 2) | Nome: RG: CPF: Ena: - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -— ONEROSO O MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 53.300.331/0001-03, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.113, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e (nome completo e qualificação do autorizatário), doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, têm firmado entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela Lei Municipal nº 3.093/2021, Decreto Municipal nº 4.164/2021 e nos termos das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente, a autorização de uso de imóvel público para fins particulares, na forma prevista na Lei Municipal nº 3.093/2021 e conforme descrições seguintes: a) Data e horário do evento (se for o caso): b) Finalidade do evento (se for o caso): c) Prazo da autorização: d) Público Estimado (se for o caso de evento): e) Condições especiais estabelecidas pelo MUNICÍPIO: f) Dados bancários para eventual restituição: 1.2. A Autorização de Uso de Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração municipal consente, a título precário, independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. Deste modo, na forma da Lei Municipal nº 3.093/2021, a Administração Pública Municipal poderá revogar posteriormente a presente autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não havendo qualquer direito de indenização em favor do AUTORIZATÁRIO. 1.3. O presente termo de autorização de uso tem sua validade vinculada à apresentação da guia de arrecadação municipal devidamente quitada. 1.4. Caso a autorização de uso seja revogada, o poder público municipal restituirá o valor pago no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de transferência bancária na conta indicada pelo AUTORIZATÁRIO. o Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE: 2.1. A presente autorização tem sua validade condicionada a observância da finalidade do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES: 3.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) Autorizar a utilização do imóvel público nos exatos termos previstos na cláusula primeira, 3.2. OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO: a) Conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros frequentadores do evento; b) Organizar o evento e responsabilizar-se por ele em sua integralidade, incluindo-se aí a obtenção de autorizações, licenças e aprovações dos órgãos de polícia administrativa; c) Devolver o imóvel objeto desta autorização da forma como foi cedido, ou seja, em perfeito estado de conservação; d) Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do bem público por terceiros não autorizados pelo MUNICÍPIO; e) Responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento, tanto perante o Município quanto perante terceiros; f) Responsabilizar-se pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento e designação de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes do evento, elaboração e aprovação de projetos de combate a pânico e incêndio, entre outras obrigações previstas em lei; 9) Arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza do local após a sua realização. h) Promover a limpeza completa do espaço utilizado antes de devolvê-lo ao Município. i) Cumprir com todas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 4.1. A presente permissão de uso passará a vigorar a partir da data deste termo, extinguindo-se automaticamente após o prazo da autorização previsto na cláusula primeira. CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. Compete exclusivamente ao AUTORIZATÁRIO toda responsabilidade em relação às atividades desenvolvidas durante o evento. 5.2. O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar e obter por sua conta e risco todas as licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais necessárias à realização do evento. 5.3. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças necessárias à realização do evento. CLÁUSULA SEXTA — DO FORO: 6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Autorização não solucionadas administrativamente por consenso. : E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Parapuã/SP, , de , de 20 MUNÍCIPIO DE PARAPUÃ AUTORIZATÁRIO Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: End: 2) Nome: RG: CPF: End: 12 A) ; 17730-000 e-mail pmparspvaQterra.com.br