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norma nº 4164/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4164 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ pé e
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
PARTICULARES NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- A autorização de uso do bem público denominado “Parapuã
Piscina Clube”, observará o disposto na Lei Municipal nº 3.093, de 06 de outubro de 2021
e neste Decreto Municipal.
Art. 2º- Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal nomear, através
de ato administrativo próprio, uma Comissão Especial para gestão das atividades no
âmbito do Parapuã Piscina Clube.
8 1º - A Comissão Especial será composta por 05 (cinco) integrantes,
dentre os quais o Chefe do Poder Executivo nomeará um Presidente e um Tesoureiro.
8 2º - Caberá ao Presidente da Comissão Especial organizar a agenda
de eventos, divulgando lista atualizada das datas ocupadas.
Art. 3º- A autorização de uso do Parapuã Piscina Clube é ato unilateral
e discricionário, pelo qual a Administração Pública Municipal concede a título precário,
independentemente de prévia licitação, que o particular utilize o bem público com
exclusividade.
Parágrafo Único — A Administração Pública Municipal poderá revogar
posteriormente a autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto,
não havendo quaisquer direitos de indenizações em favor do interessado.
l Art. 4º- A autorização de uso de bens públicos será concedida
exclusivamente em caráter oneroso, exceto nos seguintes casos:
| - uso do bem público por organização da sociedade civil regularmente
constituída, sem fins lucrativos, ou entidade filantrópica regularmente constituída, sem
fins lucrativos, para a realização de evento ou atividade de relevante interesse público,
cujos eventuais proveitos econômicos sejam integralmente revertidos à instituições
filantrópicas sediadas no município de Parapuã,
Il — uso do bem público para a realização de atividades coletivas de
interesse público, inclusive formaturas, eventos religiosos, ações sociais, e demais
atividades e eventos em que haja comprovação de que os valores recebidos sejam
integralmente revertidos à instituições filantrópicas sediadas no município de Parapuã, .
A
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQisrra.com.br
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Il — uso do bem público nos interesses da Administração Pública
Municipal; E
IV — uso do bem público para realização de eventos organizados e de
responsabilidade exclusiva da Comissão Especial,
V — demais hipóteses onde não seja cobrado nenhum valor ou forma de
contraprestação dos participantes do evento, com comprovado e relevante interesse
público.
$ 1º - A avaliação do preenchimento das condições discriminadas nos
incisos anteriores, bem como a comprovação do relevante interesse público, será
realizada pela Comisção Especial constituída, cujo relatório será submetido ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, que deliberará pela respectiva autorização.
8 2º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso
necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão
administrativa que alude o $ 1º, deste artigo.
; 8 3º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu
substituito, é proferida em caráter terminativo.
Art. 5º- É vedada a concessão de autorização de uso do bem público:
| — para realização de eventos políticos-partidários, excetuadas as
Convenções Partidárias, observada a legislação eleitoral vigente,
NM para realização de eventos com caráter lucrativo;
Il — para realização de eventos ilegais, não autorizados pelas
autoridades competentes, e, que não condizam com os interesses da comunidade local.
8 1º - A avaliação das vedações discriminadas nos incisos anteriores,
será realizada pela Comissão Especial constituída, cujo relatório será submetido ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, que deliberará pela respectiva autorização.
8 2º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso
necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão
administrativa que alude o $ 1º, deste artigo.
83º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu
substituito, é proferida em caráter terminativo.
Art. 6º- A autorização administrativa se dará por período certo e
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ am
apuá
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
determinado, cujas datas e horários de início e término do uso do bem público, constarão
do respectivo ato autorizativo.
Art. 7º- A autorização de uso do bem público municipal concedida em
caráter oneroso é condicionada ao pagamento, pelo interessado, a ser recolhido aos
cofres públicos mediante guia de arrecadação municipal e rubricas próprias, a ser
expedida pelo Departamento Municipal de Tributos.
8 1º - O valor a ser recolhido será equivalente à 65 (sessenta e cinco)
Valor de Referência do Município — VRM, vigente à época da expedição da guia de
arrecadação.
8 2º - O valor cobrado será pago em parcela única e será referente a
todo o período da autorização.
83º - O interessado deverá comprovar o pagamento com antecedência
mínima de 02 (dois) dias úteis à data do uso do bem público.
Art. 8º- O interessado na utilização do bem público municipal deverá
endereçar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, requerimento escrito à
Comissão Especial que alude o art. 2º, deste Decreto Municipal, que deverá constar
obrigatoriamente:
| — Especificação da data, horário, programação completa, número
estimado de pessoas e finalidade da utilização;
II — Identificação do responsável pelo evento, fornecendo cópia do RG,
CPF e comprovante de residência, se pessoa física, e Contrato e/ou Estatuto Social, da
pessoa jurídica, bem como identificação do responsável, fornecendo cópia do RG, CPF
e comprovante de residência, se pessoa jurídica;
Ill — Endereço de correio eletrônico e número de telefone para fins de
recebimento de quaisquer informações ou notificações relacionadas ao requerimento;
IV — Dados bancários para eventual restitução do valor pago;
, V — Demais informações e cópias de documentos que a Comissão
Especial exigir para melhor análise.
8 1º - Poderá Comissão Especial instituída, bem como o Poder Executivo
Municipal, solicitar informações complementares perante o interessado, .
8 2º - É dever do interessado manter os respectivos dados atualizados
junto à Comissão Especial.
/
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8 3º - Todas as intimações, notificações e comunicações serão
realizadas no endereço eletrônico indicado pelo interessado, presumindo-se a sua
ciência após o prazo de 03 (três) dias úteis do envio.
8 4º - Em caráter subsidiário e complementar, não substituindo o caráter
oficial das comunicação discriminadas no parágrafo anterior, poderá a Comissão
Especial realizar, a informação através do sistema WhatsApp.
Art. 9º A Comissão Especial, de posse das informações, após a
verificação da conveniência, oportunidade e disponibilidade do bem público municipal,
emitirá parecer sobre o requerimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por
igual período, caso necessário.
É 8 1º- O parecer da Comissão Especial será submetido para deliberação
do Chefe do Poder Executivo Municipal, que emitirá decisão administrativa em 05 (cinco)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, caso necessário.
8 2º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso
necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão
administrativa que alude o $ 1º, deste artigo.
8 3º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu
substituito, é proferida em caráter terminativo.
Art. 10 - Deferida à autorização de uso do bem público municipal, o
interessado deverá realizar o pagamento até a data do vencimento estampado na guia
de arrecadação.
Art. 11 - O interessado deverá comprovar o pagamento perante a
Comissão Especial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, através de
correspondência eletrônica ou presencialmente com o Presidente da Comissão.
& 1º - Havendo revogação da autorização de uso do bem público
municipal, na forma do Parágrafo Único do art. 3º, deste Decreto Municipal, após o
pagamento da guia de arrecadação, o Poder Público Municipal restituíra o valor pago no
prazo de 30 (trinta) dias a partir da decisão administrativa, por meio transferência
bancária na conta indicada pelo interessado (art. 8º, inciso IV, deste Decreto).
8 2º - Se já iniciada a utilização do bem público municipal, a restituição
será proporcional ao tempo restante.
8 3º - Salvo a hipótese prevista no $ 1º, deste artigo, em nenhum outro
caso haverá a restituição do valor pago à administração
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DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 12 - Após a comprovação de pagamento, a Comissão Especial
providenciará a confecção do Termo de Autorização de Uso, previsto no Anexo |, deste
Decreto Municipal, devendo o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o
respectivo documento público.
Art. 13 - É de responsabilidade exclusiva do interessado, a obtenção de
licenças administrativas e/ou judiciais, o cumprimento de todas as obrigações legais e a
adoção de procedimentos técnicos e de segurança necessários para a correta e regular
utilização do bem público municipal.
Parágrafo Único — A autorização de uso a que se refere este Decreto :
não dispensa a regular obtenção de quaisquer outras licenças ou autorizações,
administrativas ou judiciais, exigidas nas normas vigentes.
Art. 14 - Não serão processados e nem deferidos os pedidos que não
forem formulados de acordo com as disposições deste Decreto.
Art. 15 - O interessado apontado como responsável pelo evento, nos
termos do art. 8º, inciso II, deste Decreto, será responsabilizado por quaisquer danos
que porventura sejam causados ao bem público municipal.
Parágrafo Único - Em caso de imputação à terceiros por danos
causados ao bem público municipal, o interessado responsável pelo evento, nos termos
do art. 8º, inciso Il, deste Decreto, responderá solidarimente pelo respectivo
ressarcimento ao Erário Municipal.
Art. 16 - Eventuais omissões deverão ser analisadas pela Comissão
Especial, que elaborará Parecer, submentendo-o ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, ou seu substituto, para emissão da respectiva decisão administrativa.
8 1º - Em substituição ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caso
necessário, poderá o Diretor Municipal de Administração e Finanças emitir a decisão
administrativa que alude o caput, deste artigo.
8 2º - A decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo ou seu
substituito, é proferida em caráter terminativo.
Art. 17 - Os instrumento de autorização de uso de bem público deverão
observar os parâmetros constantes nos Anexos | e Il, deste Decreto.
Parágrafo Único — É facultado à Comissão Especial e à Administração
Pública Municipal, acrescer ou suprimir cláusulas constantes nos Anexos le II, conforme
a necessidade administrativa exigir.
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MUNICIPIO DE PARAPUA o
SESa
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Municipal nº 3.820, de 25 de março de 2015, e todas as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
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DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO — GRATUITO
O MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 53.300.331/0001-03, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.113, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e (nome completo e qualificação do
autorizatário), doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, têm firmado
entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela
Lei Municipal nº 3.093/2021, Decreto Municipal nº 4.164/2021 e nos termos das cláusulas
e condições seguintes: ,
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a autorização de uso do imóvel público denominado
“Parapuã Piscina Clube — PPC”, para fins particulares, na forma prevista na Lei Municipal
nº 3.093/2021 e conforme descrições seguintes:
a) Identificação do bem público (denominação e endereço):
b) Data e horário do evento:
c)Finalidade do evento:
d) Público Estimado:
Condições especiais estabelecidas pelo MUNICÍPIO:
1.2. A Autorização de Uso do Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e
discricionário, pelo qual a Administração Pública Municipal consente, a título precário,
independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com
exclusividade de forma gratuita ou onerosa. Deste modo, na forma da Lei Municipal nº
3.093/2021, a Administração Pública Municipal poderá revogar posteriormente a
presente autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não
havendo qualquer direito de indenização em favor do AUTORIZATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
2.1. A presente autorização tem sua validade condicionada a observância da finalidade
do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
3.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
GOVERNO DE ms
pra Codog MM Adm: 2021/2024
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
a) Autorizar a utilização do imóvel público nos exatos termos previstos na cláusula
primeira.
3.2. OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO:
a) Conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do
seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se
responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, esmo que
por ações de terceiros frequentadores do evento;
b) Organizar o evento e responsabilizar-se por ele em sua integralidade, incluindo-se aí
a obtenção de autorizações, licenças e aprovações dos órgãos de polícia administrativa;
c) Devolver o imóvel objeto desta autorização da forma como foi cedido, ou seja, em
perfeito estado de conservação;
d) Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do bem
público por terceiros não autorizados pelo MUNICÍPIO;
e) Responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento,
tanto perante o Município quanto perante terceiros,
f) Responsabilizar-se pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação
de seguranças, solicitação de policiamento e designação de profissionais médicos
equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes do evento,
elaboração e aprovação de projetos de combate a pânico e incêndio, entre outras
obrigações previstas em lei;
9) Arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza
do local após a sua realização;
h) Promover a limpeza completa do espaço utilizado antes de devolvê-lo ao Município;
i) Cumprir com todas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA:
4.1. A presente permissão de uso passará a vigorar a partir da data deste termo,
extinguindo-se automaticamente após o prazo da autorização previsto na cláusula
primeira. ,
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Compete exclusivamente ao AUTORIZATÁRIO toda responsabilidade em relação
às atividades desenvolvidas durante o evento.
5.2. O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar e obter por sua conta e risco todas as
licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros,
e todas as demais necessárias à regular utilização do espaço público.
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4 E mo E
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Em
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
5.3. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças
necessárias à realização da utilização do espaço público.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
. 6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz/SP para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Termo de Autorização não solucionadas administrativamente por
consenso.
E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Parapuá/SP, , de , de 20
, MUNÍCIPIO DE PARAPUÃ
AUTORIZATÁRIO
Testemunhas:
O)
Nome:
RG:
CRF:
End:
2) |
Nome:
RG:
CPF:
Ena:
- 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -— ONEROSO
O MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 53.300.331/0001-03, com sede na Avenida São Paulo, nº 1.113, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e (nome completo e qualificação do
autorizatário), doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, têm firmado
entre si o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, regido pela
Lei Municipal nº 3.093/2021, Decreto Municipal nº 4.164/2021 e nos termos das cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a autorização de uso de imóvel público para fins
particulares, na forma prevista na Lei Municipal nº 3.093/2021 e conforme descrições
seguintes:
a) Data e horário do evento (se for o caso):
b) Finalidade do evento (se for o caso):
c) Prazo da autorização:
d) Público Estimado (se for o caso de evento):
e) Condições especiais estabelecidas pelo MUNICÍPIO:
f) Dados bancários para eventual restituição:
1.2. A Autorização de Uso de Bem Público Municipal é ato administrativo unilateral e
discricionário, pelo qual a administração municipal consente, a título precário,
independentemente de prévia licitação, que o particular utilize bem público com
exclusividade de forma gratuita ou onerosa. Deste modo, na forma da Lei Municipal nº
3.093/2021, a Administração Pública Municipal poderá revogar posteriormente a
presente autorização de uso se sobrevierem razões administrativas para tanto, não
havendo qualquer direito de indenização em favor do AUTORIZATÁRIO.
1.3. O presente termo de autorização de uso tem sua validade vinculada à apresentação
da guia de arrecadação municipal devidamente quitada.
1.4. Caso a autorização de uso seja revogada, o poder público municipal restituirá o valor
pago no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de transferência bancária na conta indicada
pelo AUTORIZATÁRIO.
o
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DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE:
2.1. A presente autorização tem sua validade condicionada a observância da finalidade
do evento, vedada a alteração sem expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
3.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Autorizar a utilização do imóvel público nos exatos termos previstos na cláusula
primeira,
3.2. OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO:
a) Conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do
seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se
responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo
que por ações de terceiros frequentadores do evento;
b) Organizar o evento e responsabilizar-se por ele em sua integralidade, incluindo-se aí
a obtenção de autorizações, licenças e aprovações dos órgãos de polícia administrativa;
c) Devolver o imóvel objeto desta autorização da forma como foi cedido, ou seja, em
perfeito estado de conservação;
d) Não ceder, emprestar, locar ou, de qualquer forma anuir com a utilização do bem
público por terceiros não autorizados pelo MUNICÍPIO;
e) Responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento,
tanto perante o Município quanto perante terceiros;
f) Responsabilizar-se pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação
de seguranças, solicitação de policiamento e designação de profissionais médicos
equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes do evento,
elaboração e aprovação de projetos de combate a pânico e incêndio, entre outras
obrigações previstas em lei;
9) Arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza
do local após a sua realização.
h) Promover a limpeza completa do espaço utilizado antes de devolvê-lo ao Município.
i) Cumprir com todas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1. A presente permissão de uso passará a vigorar a partir da data deste termo,
extinguindo-se automaticamente após o prazo da autorização previsto na cláusula
primeira.
CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 -
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
DECRETO N.º 4.164, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Compete exclusivamente ao AUTORIZATÁRIO toda responsabilidade em relação
às atividades desenvolvidas durante o evento.
5.2. O AUTORIZATÁRIO deverá providenciar e obter por sua conta e risco todas as
licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros,
e todas as demais necessárias à realização do evento.
5.3. O MUNICÍPIO não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças
necessárias à realização do evento.
CLÁUSULA SEXTA — DO FORO:
6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Osvaldo Cruz/SP para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Termo de Autorização não solucionadas administrativamente por
consenso. :
E para validade do que pelas partes ficou convencionado, firma-se este instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Parapuã/SP, , de , de 20
MUNÍCIPIO DE PARAPUÃ
AUTORIZATÁRIO
Testemunhas:
1)
Nome:
RG:
CPF:
End:
2)
Nome:
RG:
CPF:
End:
12 A) ;
17730-000 e-mail pmparspvaQterra.com.br

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