br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4165/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4165 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3096, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.165, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº
3.096, de 05 de novembro de 2021, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde
02.06.0010.302.0007.2064 Manutenção da Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Federal
Aplicação: 302 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0010.302.0007.2064.449052-151 Equipamento e Material Permanente
Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art.
43, 81º, inciso II, devido as transferências voluntárias decorrentes de Demandas
Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde
da comunidade, através da Resolução SS nº 134 de 20 de agosto de 2021, demanda nº
2021.094.32433.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento às ações e serviços de saúde.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
/]
Prefeitura Municipal de Parapuã, ení 05 de novembro de 2021.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra.
Seite)
LESTE EF
CLAYTON ERBÉ YEIRA DA SILVA
Secretárit desidnado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →