| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4165 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3096, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.165, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR . NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.096, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.096, de 05 de novembro de 2021, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde 02.06.0010.302.0007.2064 Manutenção da Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 005 — Transferência Voluntária Federal Aplicação: 302 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatório e Hospitalar CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.302.0007.2064.449052-151 Equipamento e Material Permanente Artigo 2º- O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, 81º, inciso II, devido as transferências voluntárias decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, através da Resolução SS nº 134 de 20 de agosto de 2021, demanda nº 2021.094.32433. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento às ações e serviços de saúde. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. /] Prefeitura Municipal de Parapuã, ení 05 de novembro de 2021. GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. Seite) LESTE EF CLAYTON ERBÉ YEIRA DA SILVA Secretárit desidnado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br