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norma nº 4166/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4166 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N. 4.166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, um crédito adicional
especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.097,
de 05 de novembro de 2021, destinados a cobrir despesas com Vulnerabilidade
Temporária, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: . 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias do Estado
Aplicação: 510 — Assistência Social
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA
02.04.08.244.005.2061.339032 | Material, bem ou Serviço p/Distribuição
Artigo 2º- O valor do crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, por meio de transferências voluntárias do
Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, de acordo com a
Portaria CIB/SP-08, de 14 de julho de 2021.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento do
fornecimento de café da manhã conforme Lei Municipal nº 3.082, de 13 de julho de
2021, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período
de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de
junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei/
Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020).
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
DECRETO N.º 4.166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
* orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Vulnerabilidade Temporária.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 05 de novembro de 2021.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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