| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4166 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N. 4.166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.097, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.097, de 05 de novembro de 2021, destinados a cobrir despesas com Vulnerabilidade Temporária, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: . 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008.244.005.2061 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social Fonte de Recurso: 002 — Transferências Voluntárias do Estado Aplicação: 510 — Assistência Social CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA 02.04.08.244.005.2061.339032 | Material, bem ou Serviço p/Distribuição Artigo 2º- O valor do crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, por meio de transferências voluntárias do Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, de acordo com a Portaria CIB/SP-08, de 14 de julho de 2021. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento do fornecimento de café da manhã conforme Lei Municipal nº 3.082, de 13 de julho de 2021, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2021 (Lei Municipal nº 3.047, de 17 de junho de 2020), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2021 (Lei/ Municipal nº 3.055, de 06 de novembro de 2020). 1 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br DECRETO N.º 4.166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em * orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Vulnerabilidade Temporária. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 05 de novembro de 2021. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br