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norma nº 4171/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4171 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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TA
ie
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ a
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 a ai: 2021/2024
DECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na(s)
unidade(s) orçamentária(s) abaixo especificada(s), um crédito suplementar no valor de R$
2.808.000,00 (dois milhão, oitocentos e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.102,
de 14 de dezembro de 2021, com as seguintes denominações:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA * ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
1 02.01.0004.122.0002.2031.319011 | Vencimentos e Vantagens 27.000,00
Fixas — Pessoal :
Unidade: 02 — Administrações :
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMAÁTICA ESPECIFICAÇÃO "| VALOR EM R$
8 02.02.0004.122.0003.2058.319011 | Vencimentos e Vantagens 250.000,00
Fixas — Pessoal
Unidade: 03 — Finanças
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
14 02.03.0004.123.0004.2035.319001 | Aposentado, Reserva 49.000,00
Remunerada e Ref.
) 02.03.0004.123.0004.2035.319003 | | Pensões 49.000,00
17 02.03.0004.123.0004.2059.319011 | Vencimento e Vantagens 39.000,00
Fixas - Pessoal
18 02.03.0004.123.0004.2059.319013 | Obrigações Patronais 100.000,00
25 02.03.0004.123.0004.2059.319039 | Outros Serviços de terceiros — 100.000,00
Pessoa Juridica
32 02.03.0028.843.0004.2034.469071 | Principal da Dívida Contratual 45.000,00
i Resgata
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
D
MUNICÍPIO DE PARAPU
ECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
A aº
Unidade: 04 — Manutenções da Assistência Social
Fixas — Pessoal
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
39 02.02.0004.122.0003.2058.319011 | Vencimentos e Vantagens 18.000,00
Fixas — Pessoal
Unidade: 05 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
67 02.05.0008.243.0006.2062.319011 | Vencimentos e Vantagens 16.000,00
Fixas — Pessoal
68 02.05.0008.243.0006.2062.319013 | Obrigações Patronais 1.000,00
Unidade: 06 — Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
82 02.06.0010.122.0007.2064.319004 | Contratação por tempo 5.000,00
determinado
85 02.06.0010.122.0007.2064.319011 | Vencimentos e Vantagens 10.000,00
Fixas — Pessoal Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal
104 02.06.0010.302.0007.2064.319011 | | Vencimentos e Vantagens 258.000,00
Fixas — Pessoal
106 02.06.0010.302.0007.2064.319011 | Vencimentos e Vantagens 275.000,00
Lo Fixas — Pessoal
107 02.06.0010.302.0007.2064.319013 | Obrigações Patronais 121.000,00
117 02.06.0010.302.0007.2064.319039 | Outros Serviços de Terceiros — 100.000,00
Pessoa Jurídica
Unidade: 07 — Manutenção do Ensino Fundamental
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
187 02.07.0012.361.0008.2043.319011 | Vencimentos e Vantagens 43.000,00
Fixas — Pessoal
188 02.07.0012.365.0008.2066.319013 | Obrigações Patronais 14.000,00
197 02.07.0012.365.0008.2066.319039 | Outros Serviços de Terceiros — 10.000,00
Pessoa Jurídica
Unidade: 08 — Manutenção da Cultura
[FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
251 02.08.0013.392.0009.2048.319011 | Vencimentos e Vantagens 20.000,00
7
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuvaQterrc.com.br
D
ECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Unidade: 09 — Manutenção dos Serviços Municipais
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMATICA ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$
267 02.09.0015.452.0010.2049.319011 | Vencimentos e Vantagens 295.000,00
Fixas — Pessoal
268 02.09.0015.452.0010.2049.319013 | Obrigações Patronais 63.000,00
Unidade: 10 — Agricultura
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
282 02.10.0020.606.0011.2067.319011 | Vencimentos e Vantagens 7.000,00
Fixas — Pessoal
283 02.10.0020.606.0011.2067.319013 Obrigações Patronais 4.000,00
Unidade: 11 — Manutenção do Transporte
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMATICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
302 02.11.0026.782.0012.2051 3 19011 | Vencimentos e Vantagens 25.000,00
Fixas — Pessoal
Unidade: 12 — Manutenção do Desporte e Lazer
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
214 02.12.0027.812.0013.2052.319011 | Vencimentos e Vantagens 5.000,00
Fixas — Pessoal
Unidade: 14 — Educação Fund. - FUNDEB
FICHA] FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
333 02.14.0012.361.0015.2053.319011 | | Vencimentos e Vantagens 372.000,00
Fixas — Pessoal
334 |02.14.0012.361.0015.2053.319011 Vencimentos e Vantagens 87.000,00
E Fixas — Pessoal
335 | 02.14.0012.361.0015.2053.319013 Obrigações Patronais 77.000,00
336 |02.14.0012.361.0015.2053.319013 Obrigações Patronais 18.000,00
341 |02.14.0012.361.0015.2053.319039 Outros Serviços de Terceiros — 30.000,00
Pessoa Jurídica
Unidade: 15 — Educação Infantil - Creche FUNDEB
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
344 |02.15.0012.365.0016.2054.319011 | | Vencimentos e Vantagens 4.000,00 "|
Fixas — Pessoal
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br
a
DECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
02.15.0012.365.0016.2054.319011 Vencimentos e Vantagens 5.000,00
345; | Fixas — Pessoal
346 | 02.15.0012.365.0016.2054.319013 Obrigações Patronais 3.000,00
347 |02.15.0012.365.0016.2054.319013 "| Obrigações Patronais 1.000,00
Unidade: 16 — Educação Infantil — Pré Escola - FUNDEB
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$
a pa
355 02.16.0012.365.0017.2055.319011 | | Vencimentos e Vantagens | 201 .000,00
Fixas — Pessoal
356 | 02.16.0012.365.0017.2055.319011 - | Vencimentos e Vantagens 16.000,00
j Fixas — Pessoal
357 02.16.0012.365.0017.2055.319013 | Obrigações Patronais 43.000,00
358 02.16.0012.365.0017.2055.319013 | Obrigações Patronais 2.000,00 |
R Artigo 2º- Para cobertura dos créditos suplementares serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em Y4,/de dezembro de 2021.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br

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