| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TA ie MUNICÍPIO DE PARAPUÁ a ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 a ai: 2021/2024 DECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo especificada(s), um crédito suplementar no valor de R$ 2.808.000,00 (dois milhão, oitocentos e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.102, de 14 de dezembro de 2021, com as seguintes denominações: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA * ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 1 02.01.0004.122.0002.2031.319011 | Vencimentos e Vantagens 27.000,00 Fixas — Pessoal : Unidade: 02 — Administrações : FICHA | FUNCIONAL PROGRAMAÁTICA ESPECIFICAÇÃO "| VALOR EM R$ 8 02.02.0004.122.0003.2058.319011 | Vencimentos e Vantagens 250.000,00 Fixas — Pessoal Unidade: 03 — Finanças FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 14 02.03.0004.123.0004.2035.319001 | Aposentado, Reserva 49.000,00 Remunerada e Ref. ) 02.03.0004.123.0004.2035.319003 | | Pensões 49.000,00 17 02.03.0004.123.0004.2059.319011 | Vencimento e Vantagens 39.000,00 Fixas - Pessoal 18 02.03.0004.123.0004.2059.319013 | Obrigações Patronais 100.000,00 25 02.03.0004.123.0004.2059.319039 | Outros Serviços de terceiros — 100.000,00 Pessoa Juridica 32 02.03.0028.843.0004.2034.469071 | Principal da Dívida Contratual 45.000,00 i Resgata Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br D MUNICÍPIO DE PARAPU ECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. A aº Unidade: 04 — Manutenções da Assistência Social Fixas — Pessoal FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 39 02.02.0004.122.0003.2058.319011 | Vencimentos e Vantagens 18.000,00 Fixas — Pessoal Unidade: 05 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 67 02.05.0008.243.0006.2062.319011 | Vencimentos e Vantagens 16.000,00 Fixas — Pessoal 68 02.05.0008.243.0006.2062.319013 | Obrigações Patronais 1.000,00 Unidade: 06 — Manutenção do Fundo Municipal da Saúde FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 82 02.06.0010.122.0007.2064.319004 | Contratação por tempo 5.000,00 determinado 85 02.06.0010.122.0007.2064.319011 | Vencimentos e Vantagens 10.000,00 Fixas — Pessoal Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 104 02.06.0010.302.0007.2064.319011 | | Vencimentos e Vantagens 258.000,00 Fixas — Pessoal 106 02.06.0010.302.0007.2064.319011 | Vencimentos e Vantagens 275.000,00 Lo Fixas — Pessoal 107 02.06.0010.302.0007.2064.319013 | Obrigações Patronais 121.000,00 117 02.06.0010.302.0007.2064.319039 | Outros Serviços de Terceiros — 100.000,00 Pessoa Jurídica Unidade: 07 — Manutenção do Ensino Fundamental FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 187 02.07.0012.361.0008.2043.319011 | Vencimentos e Vantagens 43.000,00 Fixas — Pessoal 188 02.07.0012.365.0008.2066.319013 | Obrigações Patronais 14.000,00 197 02.07.0012.365.0008.2066.319039 | Outros Serviços de Terceiros — 10.000,00 Pessoa Jurídica Unidade: 08 — Manutenção da Cultura [FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 251 02.08.0013.392.0009.2048.319011 | Vencimentos e Vantagens 20.000,00 7 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuvaQterrc.com.br D ECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Unidade: 09 — Manutenção dos Serviços Municipais FICHA | FUNCIONAL PROGRAMATICA ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ 267 02.09.0015.452.0010.2049.319011 | Vencimentos e Vantagens 295.000,00 Fixas — Pessoal 268 02.09.0015.452.0010.2049.319013 | Obrigações Patronais 63.000,00 Unidade: 10 — Agricultura FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 282 02.10.0020.606.0011.2067.319011 | Vencimentos e Vantagens 7.000,00 Fixas — Pessoal 283 02.10.0020.606.0011.2067.319013 Obrigações Patronais 4.000,00 Unidade: 11 — Manutenção do Transporte FICHA | FUNCIONAL PROGRAMATICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 302 02.11.0026.782.0012.2051 3 19011 | Vencimentos e Vantagens 25.000,00 Fixas — Pessoal Unidade: 12 — Manutenção do Desporte e Lazer FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 214 02.12.0027.812.0013.2052.319011 | Vencimentos e Vantagens 5.000,00 Fixas — Pessoal Unidade: 14 — Educação Fund. - FUNDEB FICHA] FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 333 02.14.0012.361.0015.2053.319011 | | Vencimentos e Vantagens 372.000,00 Fixas — Pessoal 334 |02.14.0012.361.0015.2053.319011 Vencimentos e Vantagens 87.000,00 E Fixas — Pessoal 335 | 02.14.0012.361.0015.2053.319013 Obrigações Patronais 77.000,00 336 |02.14.0012.361.0015.2053.319013 Obrigações Patronais 18.000,00 341 |02.14.0012.361.0015.2053.319039 Outros Serviços de Terceiros — 30.000,00 Pessoa Jurídica Unidade: 15 — Educação Infantil - Creche FUNDEB FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 344 |02.15.0012.365.0016.2054.319011 | | Vencimentos e Vantagens 4.000,00 "| Fixas — Pessoal Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br a DECRETO N.º 4.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. 02.15.0012.365.0016.2054.319011 Vencimentos e Vantagens 5.000,00 345; | Fixas — Pessoal 346 | 02.15.0012.365.0016.2054.319013 Obrigações Patronais 3.000,00 347 |02.15.0012.365.0016.2054.319013 "| Obrigações Patronais 1.000,00 Unidade: 16 — Educação Infantil — Pré Escola - FUNDEB FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ a pa 355 02.16.0012.365.0017.2055.319011 | | Vencimentos e Vantagens | 201 .000,00 Fixas — Pessoal 356 | 02.16.0012.365.0017.2055.319011 - | Vencimentos e Vantagens 16.000,00 j Fixas — Pessoal 357 02.16.0012.365.0017.2055.319013 | Obrigações Patronais 43.000,00 358 02.16.0012.365.0017.2055.319013 | Obrigações Patronais 2.000,00 | R Artigo 2º- Para cobertura dos créditos suplementares serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em Y4,/de dezembro de 2021. GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br