| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 3.104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reestruturados os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parapuã, no que se refere aos seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme segue: Assistente de Serviços R$ 3.683,04 Contador R$ 5.360,75 Diretor Administrativo R$ 6.744,74 Oficial Legislativo - R$ 3.587,25 Agente de Serviços Gerais R$ 1.365,83 Assistente Técnico em Informática R$ 4.103,62 Artigo 2º - Ficam garantidas as demais vantagens pessoais a cada funcionário, conforme legislação própria. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. A Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br LEIN.º 3.104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei do Legislativo nº 06/2004, de 08 de setembro de 2004, que “Dispõe sobre a aplicação das disposições da Lei Municipal nº 2192/2004, aos servidores da Câmara Municipal de Parapuã”. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de janeiro de 2022. GILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. É ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br