br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3104/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3104 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaREESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVOGA A LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEI N.º 3.104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“REESTRUTURA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, REVOGA A LEI DO
LEGISLATIVO Nº 06/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam reestruturados os cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Parapuã, no que se refere aos seus vencimentos, a
partir de 1º de janeiro de 2022, conforme segue:
Assistente de Serviços R$ 3.683,04
Contador R$ 5.360,75
Diretor Administrativo R$ 6.744,74
Oficial Legislativo - R$ 3.587,25
Agente de Serviços Gerais R$ 1.365,83
Assistente Técnico em Informática R$ 4.103,62
Artigo 2º - Ficam garantidas as demais vantagens pessoais a cada funcionário,
conforme legislação própria.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário. A
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
LEIN.º 3.104, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei do Legislativo nº 06/2004, de 08 de setembro de 2004, que
“Dispõe sobre a aplicação das disposições da Lei Municipal nº 2192/2004, aos
servidores da Câmara Municipal de Parapuã”.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de janeiro de 2022.
GILMAR M IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. É
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário ad hoc
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e
Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →