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norma nº 3105/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3105 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A DATA BASE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN.º 3.105, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A DATA BASE
PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS
F UNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2022, a
data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da
Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro,
de acordo com a Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1º de janeiro de 2022, mantendo-
se as demais disposições em vigor. |
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de janeiro de 2022.
GILMAR IN MARTINS
Prefeitó Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
DZ:
RIA O TIAGO DA PA ALVES
Secretário ad hoc
Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e
Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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