| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A DATA BASE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.105, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A DATA BASE PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS F UNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2022, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1º de janeiro de 2022, mantendo- se as demais disposições em vigor. | Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de janeiro de 2022. GILMAR IN MARTINS Prefeitó Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. DZ: RIA O TIAGO DA PA ALVES Secretário ad hoc Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br