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norma nº 3107/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3107 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7264

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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ zé
E j GOVERNO DE “sms
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
ra Cadog MM Ala: 2021/2024
LEI N.º 3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“INSTITUI O AUXÍLIO ALIMEN' TAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores
públicos ativos da Câmara Municipal de Parapuã.
Artigo 2º - É inacumulável o recebimento do Auxílio instituído por esta Lei,
com outros de espécie semelhante ou demais formas de beneficios assemelhados, ainda que a
título de vantagem pessoal.
Artigo 3º - O auxílio instituído por esta Lei:
I- poderá ser convertido em pecúnia;
II - não tem natureza de vencimentos, não constituindo vencimento-utilidade
ou prestação de vencimentos “in natura Pe
III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens
recebidas pelo funcionário da Câmara Municipal;
IV - não constitui base de incidência para o cálculo de índice de pessoal deque
trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e de contribuição previdenciária e
V - não configura rendimento tributável.
Artigo 4º - O Auxílio Alimentação será concedido aos servidores efetivos e
comissionados e aos servidores eventualmente contratados em caráter temporário no valor de R$
430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais a partir da competência janeiro de 2022.
$1º- O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente,
através de Decreto Legislativo, em janeiro de cada ano, adotando-se o índice IPC/FIPE divulgado
anualmente, compreendendo o acumulado no ano imediatamente anterior Ganeiro a dezembro),
para o reajuste a ser concedido.
$2º- O valor mensal do auxílio alimentação poderá sofrer reajuste superior
ao IPC/FIPE, desde que, neste caso, seja realizado através de Lei própria.
Artigo 5º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação o servidor recluso ou afastado
do exercício do cargo em virtude de:
I- Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço
militar obrigatório;
Il - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br
disciplinar; e
LEI N.º 3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
LI — Faltoso nos termos da legislação municipal aplicável para concessão ou
não da Licença Prêmio. ,
Artigo 6º - O valor do benefício e seus encargos serão custeados integralmente
pela Câmara Municipal de Parapuã.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
contas de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário, por
conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 — LEGISLATIVO j
UNIDADE 01 — CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00000- Vencimentos e vantagens fixas
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.852, de 06 de março de 2015, que “Institui o auxílio alimentação para os
servidores da Câmara Municipal de Parapuã e dá outras providências ço
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 40 de janeiro de 2022.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário ad hoc
Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e
Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022
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