| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ zé E j GOVERNO DE “sms ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ra Cadog MM Ala: 2021/2024 LEI N.º 3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMEN' TAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Parapuã. Artigo 2º - É inacumulável o recebimento do Auxílio instituído por esta Lei, com outros de espécie semelhante ou demais formas de beneficios assemelhados, ainda que a título de vantagem pessoal. Artigo 3º - O auxílio instituído por esta Lei: I- poderá ser convertido em pecúnia; II - não tem natureza de vencimentos, não constituindo vencimento-utilidade ou prestação de vencimentos “in natura Pe III - não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelo funcionário da Câmara Municipal; IV - não constitui base de incidência para o cálculo de índice de pessoal deque trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e de contribuição previdenciária e V - não configura rendimento tributável. Artigo 4º - O Auxílio Alimentação será concedido aos servidores efetivos e comissionados e aos servidores eventualmente contratados em caráter temporário no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais a partir da competência janeiro de 2022. $1º- O valor previsto no “caput” deste artigo será reajustado anualmente, através de Decreto Legislativo, em janeiro de cada ano, adotando-se o índice IPC/FIPE divulgado anualmente, compreendendo o acumulado no ano imediatamente anterior Ganeiro a dezembro), para o reajuste a ser concedido. $2º- O valor mensal do auxílio alimentação poderá sofrer reajuste superior ao IPC/FIPE, desde que, neste caso, seja realizado através de Lei própria. Artigo 5º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação o servidor recluso ou afastado do exercício do cargo em virtude de: I- Licença para tratamento de interesses particulares ou prestação do serviço militar obrigatório; Il - Suspensão decorrente de sindicância ou instauração do processo Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br disciplinar; e LEI N.º 3.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. LI — Faltoso nos termos da legislação municipal aplicável para concessão ou não da Licença Prêmio. , Artigo 6º - O valor do benefício e seus encargos serão custeados integralmente pela Câmara Municipal de Parapuã. Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por contas de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário, por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 01 — LEGISLATIVO j UNIDADE 01 — CORPO LEGISLATIVO 3.1.90.11.00000- Vencimentos e vantagens fixas Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.852, de 06 de março de 2015, que “Institui o auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Parapuã e dá outras providências ço Prefeitura Municipal de Parapuã, em 40 de janeiro de 2022. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br