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norma nº 3108/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3108 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA E LEI MUNICIPAL Nº 3049, DE 18/06/2020
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LEI N.º 3.108, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº
3.049, DE 18/06/2020”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal nº 3.049, de 18 de junho de
2020, em 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), calculados sobre os subsídios do mês de
dezembro de 2021, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do
exercício anterior (ano de 2021).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de janeiro de 2022.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
A YIN LA
ADRIANO TIAGO DA SÍLVA ALVES
Secretário ad hoc
Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e
Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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