| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA E LEI MUNICIPAL Nº 3049, DE 18/06/2020 |
| native_id | 7265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI N.º 3.108, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 18/06/2020”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal nº 3.049, de 18 de junho de 2020, em 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), calculados sobre os subsídios do mês de dezembro de 2021, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2021). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de janeiro de 2022. GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. A YIN LA ADRIANO TIAGO DA SÍLVA ALVES Secretário ad hoc Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2022, de autoria dos Vereadores Ten PM João Miguel da Silva, Antonio do Amaral, Éder Castro Menezes e Rick Anderson Marques, aprovado em sessão extraordinária de 07/01/2022. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br