| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEIN.º 3.109, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DO ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA. MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01) veículo pesado, zero quilometro, tipo Pá Carregadeira, com valor estimado de R$ 774.000,00 (Setecentos e Setenta e Quatro Mil Reais), através de procedimento licitatório próprio, para atender o Setor de Almoxarifado Municipal e demais repartições públicas municipais. Art. 2º- A aquisição se dará com a utilização de recursos oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, da Secretaria Estadual de . Infraestrutura e Meio Ambiente, e recursos próprios do Erário Municipal. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã 01 de fevereiro de 2022. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br