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norma nº 3111/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3111 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7272

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MUNICIPIO DE PARAPUA
4
LEIN.º 3.111, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA
ATENDER SETOR DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAPUA —- COLETA SELETIVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01) veículo
zero quilometro (primeiro emplacamento — sem registro ou licenciamento anterior), tipo
caminhão “VUC — Veículo Urbano de Carga”, através de adesão à Ata de Registro de
Preços nº 26/2021 — da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado
de São Paulo.
Valor máximo - R$ 216.300,00 (duzentos e dezesseis mil e trezentos reais).
- Órgão: 02 - Executivo
- Unidade: 17 — Meio Ambiente
- Dotação: 02.17.0018.541.0018.2057.4.4.90.52-383 — Equipamentos e Material
Permanente (Manutenção do Meio Ambiente)
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
4 Esse
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(dterra.com.br

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