br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3112/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3112 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEIN.º 3.112, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de Saúde, um crédito adicional
especial na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados a cobrir
despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, na
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072068 Enfrentamento da Covid-19
Fonte de Recurso: 001 - Tesouro
002 - Transferências e Convênios Estadual
005 - Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
[0206.0010.312.0007.2068.339004 | Contratação por Tempo Determinado
02.06.0010.312.0007.2068.339011 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo
02.06.0010.312.0007.2068.339013 | Obrigações Patronais
02.06.0010.312.0007.2068.339016 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Ativo
02.06.0010.312.0007.2068.339094 | Indenizações e Restituições Trabalhistas
02.06.0010.312.0007.2068.339030 | Material de Consumo
02.06.0010.312.0007.2068.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
02.06.0010.312.0007.2068.339039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
02.06.0010.312.0007.2068.449052 | Equipamento e Material Permanente
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
LEI N.º 3.112, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, das transferências federais e estaduais do bloco
de manutenção das ações e serviços públicos de saúde na atenção primaria, assistência
farmacêutica, atenção especializada - MAC (média e alta complexidade) e dos recursos
próprios arrecadados no decorrer do ano.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único — As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal nº 3.078, de 23 de junho de 2021),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal
nº 3.079, de 23 de junho de 2021), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício
financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.098, de 18 de novembro de 2021).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de fevereiro de 2022.
GILMAR MARTI RTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →