| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-10, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.112, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Departamento de Saúde, um crédito adicional especial na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072068 Enfrentamento da Covid-19 Fonte de Recurso: 001 - Tesouro 002 - Transferências e Convênios Estadual 005 - Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA [0206.0010.312.0007.2068.339004 | Contratação por Tempo Determinado 02.06.0010.312.0007.2068.339011 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 02.06.0010.312.0007.2068.339013 | Obrigações Patronais 02.06.0010.312.0007.2068.339016 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil Ativo 02.06.0010.312.0007.2068.339094 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 02.06.0010.312.0007.2068.339030 | Material de Consumo 02.06.0010.312.0007.2068.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 02.06.0010.312.0007.2068.339039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 02.06.0010.312.0007.2068.449052 | Equipamento e Material Permanente Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br LEI N.º 3.112, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Artigo 2º- O crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, das transferências federais e estaduais do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde na atenção primaria, assistência farmacêutica, atenção especializada - MAC (média e alta complexidade) e dos recursos próprios arrecadados no decorrer do ano. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único — As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal nº 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.079, de 23 de junho de 2021), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022 (Lei Municipal nº 3.098, de 18 de novembro de 2021). Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de fevereiro de 2022. GILMAR MARTI RTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br