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norma nº 3114/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3114 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR PREPOSTO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 32
LEIN.º 3.114, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR PREPOSTO
DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÁÃ, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.706.362/0001-69, com sede na
Rua Fortaleza, nº 725, neste município, a permissão de uso, nos termos dispostos na Lei
Orgânica Municipal em seu artigo 58, 8 3º, com a nova redação dada pela Emenda nº 22 à
Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, de veículos da frota
municipal.
Art. 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a
permissionária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá
cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob
qualquer pretexto ou causa a terceiros.
Artigo 3º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento
prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação nas estruturas externas
e/ou internas dos equipamentos ou nas características dos mesmos.
Artigo 4º - A condução do veículo deverá ser realizada exclusivamente por
preposto devidamente habilitado, observando todas as normas previstas na Lei Federal nº
9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, e diretrizes correlatas.
Artigo 5º - A revogação da presente permissão, será efetuada quando o interesse
público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
para comunicação.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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MUNICIPIO DE PARAPUA
LEI N.º 3.114, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e de fevereiro de 2022.
GILMAR MARTÍN MARTINS
- Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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