| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR PREPOSTO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 32 LEIN.º 3.114, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR PREPOSTO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 53.706.362/0001-69, com sede na Rua Fortaleza, nº 725, neste município, a permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, 8 3º, com a nova redação dada pela Emenda nº 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, de veículos da frota municipal. Art. 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a permissionária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. Artigo 3º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação nas estruturas externas e/ou internas dos equipamentos ou nas características dos mesmos. Artigo 4º - A condução do veículo deverá ser realizada exclusivamente por preposto devidamente habilitado, observando todas as normas previstas na Lei Federal nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, e diretrizes correlatas. Artigo 5º - A revogação da presente permissão, será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para comunicação. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br , | - 0,8 MUNICIPIO DE PARAPUA LEI N.º 3.114, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e de fevereiro de 2022. GILMAR MARTÍN MARTINS - Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br