| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC (2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 3.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR — MAC (2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar — MAC (2022), para transferência a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã, CNPJ 53.706.362/0001-69. Parágrafo Único. Os recursos transferidos de acordo com o Artigo 1º desta Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas de custeio da entidade beneficiária com devida prestação de contas ao município. Artigo 2º- O valor a que se refere o Art. 1º desta lei é de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), proveniente dos repasses fundo a fundo do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Artigo 3º- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especifica e suplementada caso necessite. Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 0007 2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde Fonte de Recurso: 005 - Transferências e Convênios Federal Aplicação: 302 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica R$ 457.000,00 a Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraQDparapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 “LEIN. 3.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em- orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento aos pacientes. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 27 de fevereiro de 2022. GILMAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. E Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail:prefeituraQ)parapua.sp.gov.br