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norma nº 3115/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3115 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC (2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR — MAC
(2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
da Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar — MAC (2022), para
transferência a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã, CNPJ
53.706.362/0001-69.
Parágrafo Único. Os recursos transferidos de acordo com o Artigo 1º desta
Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas de custeio da entidade
beneficiária com devida prestação de contas ao município.
Artigo 2º- O valor a que se refere o Art. 1º desta lei é de R$ 457.000,00
(quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), proveniente dos repasses fundo a fundo do
Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Artigo 3º- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da
dotação abaixo especifica e suplementada caso necessite.
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 0007 2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
Fonte de Recurso: 005 - Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 302 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica R$ 457.000,00
a
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail: prefeituraQDparapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ.
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
“LEIN. 3.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em-
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento aos pacientes.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 27 de fevereiro de 2022.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. E
Av:São Paulo nº1113 - Fone: (18) 3582 - 9020 - CEP 17730 - 000 - e-mail:prefeituraQ)parapua.sp.gov.br

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